NOSSOS PLANOS

A Assefaz desenvolveu seis planos de saúde para atender a todos que desejam um plano de alta qualidade com um custo acessível à sua realidade. Para garantir a segurança de seus beneficiários, todos os planos Assefaz são de abrangência nacional e possuem segmentação ambulatorial e hospitalar com obstetrícia.

  • 99 unidades de atendimento em todo o País;
  • Rede credenciada com mais de 20.000 prestadores;
  • Ampla rede hospitalar;
  • Central de atendimento 24 horas, de domingo a domingo.

Confira as opções e escolha o plano Assefaz que melhor atende às suas necessidades.

  • Assefaz Diamante

    Abrangência: Nacional.
    Acomodação: Apartamento.
    Segmentação: Ambulatorial e hospitalar com obstetrícia.
    Cobertura odontológica.
    Até 50% de reembolso em medicamentos.
    Regulamento: plano coletivo empresarial / plano coletivo por adesão

    TABELA DE VALORES

    Faixa Etária Assefaz Diamante
    De 00 a 18 anos 210,33
    De 19 a 23 anos 231,36
    De 24 a 28 anos 254,49
    De 29 a 33 anos 292,66
    De 34 a 38 anos 336,56<
    De 39 a 43 anos 403,87
    De 44 a 48 anos 516,95
    De 49 a 53 anos 672,04
    De 54 a 58 anos 900,54
    59 anos ou mais 1260,75


    TABELA ASSEFAZ DIAMANTE COM REEMBOLSO DA UNIÃO

    Faixa de remuneração 0 a 18 19 a 23 24 a 28 29 a 33 34 a 38 39 a 43 44 a 48 49 a 53 54 a 58 59 ou mais
    até 1.499,99          104,33          120,36          143,49          175,66          219,56          286,87          393,95          549,04          777,54      1.131,75
    1.500 a 1.999,99          109,33          125,36          148,49          181,66          225,56          292,87          399,95          555,04          783,54      1.137,75
    2.000 a 2.499,99          114,33          130,36          153,49          186,66          230,56          297,87          405,95          561,04          789,54      1.143,75
    2.500 a 2.999,99          118,33          135,36          158,49          191,66          235,56          302,87          410,95          566,04          794,54      1.149,75
    3.000 a 3.999,99          123,33          139,36          162,49          196,66          240,56          307,87          415,95          571,04          799,54      1.154,75
    4.000 a 5.499,99          131,33          150,36          173,49          209,66          253,56          320,87          432,95          588,04          816,54      1.174,75
    5.500 a 7.499,99          134,33          154,36          177,49          213,66          257,56          324,87          436,95          592,04          820,54      1.178,75
    acima de 7.500,00          138,33          158,36          181,49          217,66          261,56          328,87          440,95          596,04          824,54      1.182,75

    Portaria Conjunta SRH/SOF/MP nº 1, de 29 de dezembro de 2009.

    QUEM TEM DIREITO AO REEMBOLSO DA UNIÃO
    1º. Portaria MPOG Nº 05/2010

    Art. 4º Para fins desta Portaria, são beneficiários do plano de assistência à saúde:

    I - na qualidade de servidor, os inativos e os ocupantes de cargo efetivo, de cargo comissionado ou de natureza especial e de emprego público, da Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações;

    II - Dependentes:
    a) o cônjuge, o companheiro ou a companheira na união estável;
    b) o companheiro ou a companheira na união homoafetiva, obedecidos os mesmos critérios adotados para o reconhecimento da união estável;
    c) a pessoa separada judicialmente, divorciada, ou que teve a sua união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia;
    d) os filhos e enteados, solteiros, até 21(vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
    e) os filhos e enteados, entre 21(vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação;
    f) o menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, observado o disposto nas alíneas "d" e "e".

    III - pensionistas de servidores de órgãos ou entidades do SIPEC.

  • Assefaz Rubi

    Abrangência: Nacional.
    Acomodação: Apartamento.
    Segmentação: Ambulatorial e hospitalar com obstetrícia.
    Até 50% de reembolso em medicamentos.
    Regulamento: plano coletivo empresarial / plano coletivo por adesão

    TABELA DE VALORES

    Faixa Etária Assefaz Rubi
    De 00 a 18 anos 146,96
    De 19 a 23 anos 161,64
    De 24 a 28 anos 177,81
    De 29 a 33 anos 204,48
    De 34 a 38 anos 235,15
    De 39 a 43 anos 282,18
    De 44 a 48 anos 361,19
    De 49 a 53 anos 469,55
    De 54 a 58 anos 629,2<
    59 anos ou mais 880,87



    TABELA ASSEFAZ RUBI COM REEMBOLSO DA UNIÃO

    Faixa de remuneração 0 a 18 19 a 23 24 a 28 29 a 33 34 a 38 39 a 43 44 a 48 49 a 53 54 a 58 59 ou mais

    até 1.499,99

               40,96            50,64            66,81            87,48          118,15          165,18          238,19          346,55          506,20          751,87

    1.500 a 1.999,99

               45,96            55,64            71,81            93,48          124,15          171,18          244,19          352,55          512,20          757,87

    2.000 a 2.499,99

               50,96            60,64            76,81            98,48          129,15          176,18          250,19          358,55          518,20          763,87

    2.500 a 2.999,99

               54,96            65,64            81,81          103,48          134,15          181,18          255,19          363,55          523,20          769,87

    3.000 a 3.999,99

               59,96            69,64            85,81          108,48          139,15          186,18          260,19          368,55          528,20          774,87

    4.000 a 5.499,99

               67,96            80,64            96,81          121,48          152,15          199,18          277,19          385,55          545,20          794,87

    5.500 a 7.499,99

               70,96            84,64          100,81          125,48          156,15          203,18          281,19          389,55          549,20          798,87

    acima de 7.500,00

               74,96            88,64          104,81          129,48          160,15          207,18          285,19          393,55          553,20          802,87

    Portaria Conjunta SRH/SOF/MP nº 1, de 29 de dezembro de 2009.

    QUEM TEM DIREITO AO REEMBOLSO DA UNIÃO
    1º. Portaria MPOG Nº 05/2010

    Art. 4º Para fins desta Portaria, são beneficiários do plano de assistência à saúde:

    I - na qualidade de servidor, os inativos e os ocupantes de cargo efetivo, de cargo comissionado ou de natureza especial e de emprego público, da Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações;

    II - Dependentes:
    a) o cônjuge, o companheiro ou a companheira na união estável;
    b) o companheiro ou a companheira na união homoafetiva, obedecidos os mesmos critérios adotados para o reconhecimento da união estável;
    c) a pessoa separada judicialmente, divorciada, ou que teve a sua união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia;
    d) os filhos e enteados, solteiros, até 21(vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
    e) os filhos e enteados, entre 21(vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação;
    f) o menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, observado o disposto nas alíneas "d" e "e".

    III - pensionistas de servidores de órgãos ou entidades do SIPEC.

  • Assefaz Safira Apartamento

    Abrangência: Nacional.
    Acomodação: Apartamento.
    Segmentação: Ambulatorial e hospitalar com obstetrícia.
    Regulamento: plano coletivo empresarial / plano coletivo por adesão

    TABELA DE VALORES

    Faixa Etária Assefaz Safira Apt.

    De 00 a 18 anos

    137,53

    De 19 a 23 anos

    151,28

    De 24 a 28 anos

    166,42

    De 29 a 33 anos

    191,38

    De 34 a 38 anos

    220,08

    De 39 a 43 anos

    264,1

    De 44 a 48 anos

    338,05

    De 49 a 53 anos

    439,47

    De 54 a 58 anos

    588,88

    59 anos ou mais

    824,43


    TABELA ASSEFAZ SAFIRA APARTAMENTO COM REEMBOLSO DA UNIÃO

    Faixa de remuneração 0 a 18

    19 a 23

    24 a 28

    29 a 33

    34 a 38

    39 a 43

    44 a 48

    49 a 53

    54 a 58

    59 ou mais

    até 1.499,99

               31,53            40,28            55,42            74,38          103,08          147,10          215,05          316,47          465,88          695,43

    1.500 a 1.999,99

               36,53            45,28            60,42            80,38          109,08          153,10          221,05          322,47          471,88          701,43

    2.000 a 2.499,99

               41,53            50,28            65,42            85,38          114,08          158,10          227,05          328,47          477,88          707,43

    2.500 a 2.999,99

               45,53            55,28            70,42            90,38          119,08          163,10          232,05          333,47          482,88          713,43

    3.000 a 3.999,99

               50,53            59,28            74,42            95,38          124,08          168,10          237,05          338,47          487,88          718,43

    4.000 a 5.499,99

               58,53            70,28            85,42          108,38          137,08          181,10          254,05          355,47          504,88          738,43

    5.500 a 7.499,99

               61,53            74,28            89,42          112,38          141,08          185,10          258,05          359,47          508,88          742,43

    acima de 7.500,00

               65,53            78,28            93,42          116,38          145,08          189,10          262,05          363,47          512,88          746,43

    Portaria Conjunta SRH/SOF/MP nº 1, de 29 de dezembro de 2009.

    QUEM TEM DIREITO AO REEMBOLSO DA UNIÃO
    1º. Portaria MPOG Nº 05/2010

    Art. 4º Para fins desta Portaria, são beneficiários do plano de assistência à saúde:

    I - na qualidade de servidor, os inativos e os ocupantes de cargo efetivo, de cargo comissionado ou de natureza especial e de emprego público, da Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações;

    II - Dependentes:
    a) o cônjuge, o companheiro ou a companheira na união estável;
    b) o companheiro ou a companheira na união homoafetiva, obedecidos os mesmos critérios adotados para o reconhecimento da união estável;
    c) a pessoa separada judicialmente, divorciada, ou que teve a sua união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia;
    d) os filhos e enteados, solteiros, até 21(vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
    e) os filhos e enteados, entre 21(vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação;
    f) o menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, observado o disposto nas alíneas "d" e "e".

    III - pensionistas de servidores de órgãos ou entidades do SIPEC.

  • Assefaz Safira Enfermaria

    Abrangência: Nacional.
    Acomodação: Enfermaria.
    Segmentação: Ambulatorial e hospitalar com obstetrícia.
    Regulamento: plano coletivo empresarial / plano coletivo por adesão

    TABELA DE VALORES

    Faixa Etária Assefaz Safira Enf.

    De 00 a 18 anos

    89,24

    De 19 a 23 anos

    98,16

    De 24 a 28 anos

    107,98

    De 29 a 33 anos

    124,18

    De 34 a 38 anos

    142,8

    De 39 a 43 anos

    171,36

    De 44 a 48 anos

    219,34

    De 49 a 53 anos 285,15
    De 54 a 58 anos 382,11
    59 anos ou mais 534,95

    TABELA ASSEFAZ SAFIRA ENFERMARIA COM REEMBOLSO DA UNIÃO

    Faixa de remuneração 0 a 18 19 a 23 24 a 28 29 a 33 34 a 38 39 a 43 44 a 48 49 a 53 54 a 58 59 ou mais
    até 1.499,99                   -                     -                     -                 7,18            25,80            54,36            96,34          162,15          259,11          405,95

    1.500 a 1.999,99

                      -                     -                 1,98            13,18            31,80            60,36          102,34          168,15          265,11          411,95

    2.000 a 2.499,99

                      -                     -                 6,98            18,18            36,80            65,36          108,34          174,15          271,11         417,95

    2.500 a 2.999,99

                     -                2,16           11,98           23,18           41,80           70,36         113,34         179,15         276,11         423,95

    3.000 a 3.999,99

                 2,24              6,16           15,98           28,18           46,80           75,36         118,34         184,15         281,11         428,95
    4.000 a 5.499,99           10,24           17,16           26,98           41,18           59,80           88,36         135,34         201,15         298,11         448,95
    5.500 a 7.499,99           13,24           21,16           30,98           45,18           63,80           92,36         139,34         205,15         302,11         452,95
    acima de 7.500,00           17,24           25,16           34,98           49,18           67,80           96,36         143,34         209,15         306,11         456,95

    Portaria Conjunta SRH/SOF/MP nº 1, de 29 de dezembro de 2009.

    QUEM TEM DIREITO AO REEMBOLSO DA UNIÃO
    1º. Portaria MPOG Nº 05/2010

    Art. 4º Para fins desta Portaria, são beneficiários do plano de assistência à saúde:

    I - na qualidade de servidor, os inativos e os ocupantes de cargo efetivo, de cargo comissionado ou de natureza especial e de emprego público, da Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações;

    II - Dependentes:
    a) o cônjuge, o companheiro ou a companheira na união estável;
    b) o companheiro ou a companheira na união homoafetiva, obedecidos os mesmos critérios adotados para o reconhecimento da união estável;
    c) a pessoa separada judicialmente, divorciada, ou que teve a sua união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia;
    d) os filhos e enteados, solteiros, até 21(vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
    e) os filhos e enteados, entre 21(vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação;
    f) o menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, observado o disposto nas alíneas "d" e "e".

    III - pensionistas de servidores de órgãos ou entidades do SIPEC.


  • Assefaz Esmeralda Apartamento

    Abrangência: Nacional.
    Acomodação: Apartamento.
    Segmentação: Ambulatorial e hospitalar com obstetrícia.
    Com coparticipação ambulatorial e coparticipação hospitalar (franquia).
    Regulamento: plano coletivo empresarial / plano coletivo por adesão

    TABELA DE VALORES

    Faixa Etária Assefaz Esmeralda Apt.

    De 00 a 18 anos 124,33
    De 19 a 23 anos 136,77
    De 24 a 28 anos 150,45
    De 29 a 33 anos 173,02
    De 34 a 38 anos 198,97
    De 39 a 43 anos 238,76
    De 44 a 48 anos 305,61
    De 49 a 53 anos 397,3
    De 54 a 58 anos 532,38
    59 anos ou mais 745,33

    TABELA ASSEFAZ ESMERALDA APARTAMENTO COM REEMBOLSO DA UNIÃO

    Faixa de remuneração 0 a 18 19 a 23 24 a 28 29 a 33 34 a 38 39 a 43 44 a 48 49 a 53 54 a 58 59 ou mais
    até 1.499,99           18,33           25,77           39,45           56,02           81,97         121,76         182,61         274,30         409,38         616,33
    1.500 a 1.999,99           23,33           30,77           44,45           62,02           87,97         127,76         188,61         280,30         415,38         622,33
    2.000 a 2.499,99           28,33           35,77           49,45           67,02           92,97         132,76         194,61         286,30         421,38         628,33
    2.500 a 2.999,99           32,33           40,77           54,45           72,02           97,97         137,76         199,61 291,30         426,38         634,33
    3.000 a 3.999,99           37,33           44,77           58,45           77,02         102,97        142,76         204,61 296,30         431,38         639,33
    4.000 a 5.499,99           45,33           55,77           69,45           90,02         115,97         155,76        221,61 313,30  448,38 659,33
    5.500 a 7.499,99           48,33           59,77           73,45           94,02         119,97         159,76         225,61         317,30         452,38         663,33
    acima de 7.500,00           52,33           63,77           77,45           98,02         123,97         163,76         229,61         321,30         456,38         667,33

    Portaria Conjunta SRH/SOF/MP nº 1, de 29 de dezembro de 2009.

    Coparticipação de 30%, por evento, sem ultrapassar R$186,05, também por evento. O pagamento a ser suportado pelo titular a título de coparticipação estará limitado a R$ 271,80, por mês. O saldo devedor será cobrado nos meses posteriores até sua quitação total.  Coparticipação hospitalar (franquia) única de R$ 372,12, por internação.

    QUEM TEM DIREITO AO REEMBOLSO DA UNIÃO

    1º. Portaria MPOG Nº 05/2010

    Art. 4º Para fins desta Portaria, são beneficiários do plano de assistência à saúde:

    I - na qualidade de servidor, os inativos e os ocupantes de cargo efetivo, de cargo comissionado ou de natureza especial e de emprego público, da Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações;

    II - Dependentes:
    a) o cônjuge, o companheiro ou a companheira na união estável;
    b) o companheiro ou a companheira na união homoafetiva, obedecidos os mesmos critérios adotados para o reconhecimento da união estável;
    c) a pessoa separada judicialmente, divorciada, ou que teve a sua união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia;
    d) os filhos e enteados, solteiros, até 21(vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
    e) os filhos e enteados, entre 21(vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação;
    f) o menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, observado o disposto nas alíneas "d" e "e".

    III - pensionistas de servidores de órgãos ou entidades do SIPEC.


     

  • Assefaz Esmeralda Enfermaria

    Abrangência: Nacional.
    Acomodação: Enfermaria.
    Segmentação: Ambulatorial e hospitalar com obstetrícia.
    Com coparticipação ambulatorial e coparticipação hospitalar (franquia).
    Regulamento: plano coletivo empresarial / plano coletivo por adesão
    TABELA DE VALORES

    Faixa Etária Assefaz Esmeralda Enf.
    De 00 a 18 anos 62,2
    De 19 a 23 anos 68,42
    De 24 a 28 anos 75,26
    De 29 a 33 anos 86,54
    De 34 a 38 anos 99,52
    De 39 a 43 anos 119,43
    De 44 a 48 anos 152,87
    De 49 a 53 anos 198,73
    De 54 a 58 anos 266,3
    59 anos ou mais 372,82


    TABELA ASSEFAZ ESMERALDA ENFERMARIA COM REEMBOLSO DA UNIÃO

    Faixa de remuneração 0 a 18 19 a 23 24 a 28 29 a 33 34 a 38 39 a 43 44 a 48 49 a 53 54 a 58 59 ou mais
    até 1.499,99                   -                     -                     -                     -                     -                 2,43            29,87            75,73          143,30          243,82
    1.500 a 1.999,99                   -                     -                     -                     -                     -                 8,43            35,87            81,73          149,30          249,82 <
    2.000 a 2.499,99                   -                     -                     -                     -                     -              13,43            41,87            87,73          155,30          255,82
    2.500 a 2.999,99                   -                     -                    -                     -                     -              18,43            46,87            92,73          160,30          261,82
    3.000 a 3.999,99                   -                     -                     -                     -                 3,52            23,43            51,87            97,73          165,30          266,82
    4.000 a 5.499,99                   -                     -                    -                 3,54            16,52            36,43            68,87          114,73          182,30          286,82
    5.500 a 7.499,99                   -                     -                     -                 7,54            20,52            40,43            72,87          118,73          186,30          290,82
    acima de 7.500,00                   -                     -                 2,26            11,54            24,52            44,43            76,87          122,73          190,30          294,82


    Coparticipação de 30%, por evento, sem ultrapassar R$186,05, também por evento. O pagamento a ser suportado pelo titular a título de coparticipação estará limitado a R$ 271,80, por mês. O saldo devedor será cobrado nos meses posteriores até sua quitação total.  Coparticipação hospitalar (franquia) única de R$ 372,12, por internação.

    QUEM TEM DIREITO AO REEMBOLSO DA UNIÃO
    1º. Portaria MPOG Nº 05/2010

    Art. 4º Para fins desta Portaria, são beneficiários do plano de assistência à saúde:

    I - na qualidade de servidor, os inativos e os ocupantes de cargo efetivo, de cargo comissionado ou de natureza especial e de emprego público, da Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações;

    II - Dependentes:
    a) o cônjuge, o companheiro ou a companheira na união estável;
    b) o companheiro ou a companheira na união homoafetiva, obedecidos os mesmos critérios adotados para o reconhecimento da união estável;
    c) a pessoa separada judicialmente, divorciada, ou que teve a sua união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia;
    d) os filhos e enteados, solteiros, até 21(vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
    f) o menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, observado o disposto nas alíneas "d" e "e".

    III - pensionistas de servidores de órgãos ou entidades do SIPEC.