Abrangência: Nacional.
Acomodação: Apartamento.
Segmentação: Ambulatorial e hospitalar com obstetrícia.
Com coparticipação ambulatorial e coparticipação hospitalar (franquia).
Regulamento: plano coletivo empresarial / plano coletivo por adesão
TABELA DE VALORES
| Faixa Etária |
Assefaz Esmeralda Apt. |
| De 00 a 18 anos |
124,33 |
| De 19 a 23 anos |
136,77 |
| De 24 a 28 anos |
150,45 |
| De 29 a 33 anos |
173,02 |
| De 34 a 38 anos |
198,97 |
| De 39 a 43 anos |
238,76 |
| De 44 a 48 anos |
305,61 |
| De 49 a 53 anos |
397,3 |
| De 54 a 58 anos |
532,38 |
| 59 anos ou mais |
745,33 |
TABELA ASSEFAZ ESMERALDA APARTAMENTO COM REEMBOLSO DA UNIÃO
| Faixa de remuneração |
0 a 18 |
19 a 23 |
24 a 28 |
29 a 33 |
34 a 38 |
39 a 43 |
44 a 48 |
49 a 53 |
54 a 58 |
59 ou mais |
| até 1.499,99 |
18,33 |
25,77 |
39,45 |
56,02 |
81,97 |
121,76 |
182,61 |
274,30 |
409,38 |
616,33 |
| 1.500 a 1.999,99 |
23,33 |
30,77 |
44,45 |
62,02 |
87,97 |
127,76 |
188,61 |
280,30 |
415,38 |
622,33 |
| 2.000 a 2.499,99 |
28,33 |
35,77 |
49,45 |
67,02 |
92,97 |
132,76 |
194,61 |
286,30 |
421,38 |
628,33 |
| 2.500 a 2.999,99 |
32,33 |
40,77 |
54,45 |
72,02 |
97,97 |
137,76 |
199,61 |
291,30 |
426,38 |
634,33 |
| 3.000 a 3.999,99 |
37,33 |
44,77 |
58,45 |
77,02 |
102,97 |
142,76 |
204,61 |
296,30 |
431,38 |
639,33 |
| 4.000 a 5.499,99 |
45,33 |
55,77 |
69,45 |
90,02 |
115,97 |
155,76 |
221,61 |
313,30 |
448,38 |
659,33 |
| 5.500 a 7.499,99 |
48,33 |
59,77 |
73,45 |
94,02 |
119,97 |
159,76 |
225,61 |
317,30 |
452,38 |
663,33 |
| acima de 7.500,00 |
52,33 |
63,77 |
77,45 |
98,02 |
123,97 |
163,76 |
229,61 |
321,30 |
456,38 |
667,33 |
Portaria Conjunta SRH/SOF/MP nº 1, de 29 de dezembro de 2009.
Coparticipação de 30%, por evento, sem ultrapassar R$186,05, também por evento. O pagamento a ser suportado pelo titular a título de coparticipação estará limitado a R$ 271,80, por mês. O saldo devedor será cobrado nos meses posteriores até sua quitação total. Coparticipação hospitalar (franquia) única de R$ 372,12, por internação.
QUEM TEM DIREITO AO REEMBOLSO DA UNIÃO
1º. Portaria MPOG Nº 05/2010
Art. 4º Para fins desta Portaria, são beneficiários do plano de assistência à saúde:
I - na qualidade de servidor, os inativos e os ocupantes de cargo efetivo, de cargo comissionado ou de natureza especial e de emprego público, da Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações;
II - Dependentes:
a) o cônjuge, o companheiro ou a companheira na união estável;
b) o companheiro ou a companheira na união homoafetiva, obedecidos os mesmos critérios adotados para o reconhecimento da união estável;
c) a pessoa separada judicialmente, divorciada, ou que teve a sua união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia;
d) os filhos e enteados, solteiros, até 21(vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
e) os filhos e enteados, entre 21(vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação;
f) o menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, observado o disposto nas alíneas "d" e "e".
III - pensionistas de servidores de órgãos ou entidades do SIPEC.
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