NOSSOS PLANOS
I - Reestruturação dos Planos Antigos
  • Por que ocorreu a reestruturação dos planos de saúde Assefaz?

    A reestruturação dos planos de saúde da Fundação Assefaz tem como principais objetivos garantir a assistência aos beneficiários a longo prazo, atender a todas as disposições legais, regulamentares e normativas emanadas do poder público, bem como reduzir o alto custo administrativo para a manutenção dos antigos 48 planos de saúde Assefaz.

  • Como o beneficiário foi informado sobre reestruturação dos planos de saúde Assefaz?

    A Fundação utilizou diversos meios de comunicação para informar seus beneficiários a respeito. Foi encaminhada carta circular e publicada notícia no site www.assefaz.org.br. Além disso, a segunda edição da Revista Assefaz trará o tema como matéria de capa.


  • Qual o impacto da Lei 9.656/98 sobre os planos antigos da Assefaz?
    Com o advento da Lei 9.656/98, os contratos de planos antigos passaram a enfrentar algumas dificuldades, principalmente com a impossibilidade de inclusão de novos beneficiários nesses planos, uma vez que o artigo 35 da referida Lei dispõe que a inclusão de vidas em planos antigos é permitida apenas para novo cônjuge e filhos de quem já é titular deste tipo de plano, o que favorece o desequilíbrio entre as faixas etárias. Desse modo, a impossibilidade de novas adesões tende a inviabilizar esses planos, visto a propensão de aumentos expressivos nas despesas com assistência à saúde em relação às receitas obtidas. Cabe ressaltar que 76% dos beneficiários da Assefaz encontravam-se em planos antigos.


  • O que mudará efetivamente nos contratos dos planos de saúde?

    Após a reestruturação, todos os planos de saúde da Assefaz passam a reger-se pela integralidade da Lei 9.656/98 e da Resolução Normativa nº 63/03, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), especialmente no que tange à impossibilidade de reajustes de faixa etária após os 60 anos.


  • Por que a Assefaz precisa equilibrar o número de beneficiários jovens e idosos?

    É sabido que, de forma geral, por questões naturais, quanto mais idosa a pessoa, mais necessários tornam-se os cuidados com a saúde e, consequentemente, mais frequente é a utilização de serviços com este fim. Assim, é natural a realização de consultas, exames e procedimentos de maior complexidade, com maior frequência.
    Acontece que, para que o plano de saúde seja capaz de propiciar tais procedimentos aos seus beneficiários com idades mais avançadas, precisa balancear o número de idosos com o de jovens, uma vez que, segundo informação do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS), dados empíricos mostram que o custo de assistência à saúde de idosos é 7 vezes, ou mais, maior que o custo com pessoas da primeira faixa etária.


  • Os planos antigos apenas mudaram de nome ou foram extintos?

    O Conselho de Administração da Fundação Assefaz deliberou pela extinção dos planos antigos e transferência da carteira para os novos planos. A decisão foi tomada após serem avaliados diversos fatores, entre eles as restrições para inclusão de novas vidas em planos antigos, o alto índice de beneficiários em planos antigos e o alto custo administrativo para manter 48 planos de saúde. Para a formação dos novos planos, foram realizados minuciosos estudos técnicos e atuariais.


  • Foi encaminhada alguma correspondência aos beneficiários informando sobre as mudanças dos planos?

    Sim. No final de maio, foi encaminhada carta da presidência a todos os beneficiários. "Veja o anexo.


  • Como posso tirar outras dúvidas sobre a reestruturação dos planos da Assefaz?

     A Assefaz criou um núcleo específico para acompanhamento e respostas de todos os questionamentos acerca da reestruturação de seus planos de saúde. Dúvidas poderão ser sanadas pelos seguintes meios:

                            Telefone: 0800 703 4545 (Digite 5);
                            E-mail: novosplanos@assefaz.org.br;
                            Carta: SCS Qd. 4, Bloco A, Ed. Assefaz, Brasília – DF. A/C: Núcleo de Novos Planos - GNS


  • Quem participou da criação dos novos planos de saúde da Assefaz?

     A Assefaz conta com o Conselho de Administração, composto por 11 conselheiros titulares e 11 suplentes, dentre os quais 5 (5 titulares e 5 suplentes) são Representantes Regionais dos beneficiários.  Segundo o art. 34 do Estatuto da Assefaz, o Conselho de Administração é o órgão superior de deliberação e orientação da Fundação, cabendo-lhe definir os objetivos e políticas estratégicas que garantam a sustentabilidade de curto, médio e longo prazos no cumprimento de suas finalidades, sendo sua ação exercida mediante o estabelecimento de diretrizes fundamentais de administração, organização e operação.

    Nesse sentido, foi deliberada pelo Conselho de Administração, representante legítimo dos beneficiários, a criação de uma comissão para estudo minucioso dos planos antigos da Assefaz, com o objetivo de promover mudanças que permitissem o equilíbrio das carteiras e a adequação à realidade atual do mercado de saúde suplementar. Em agosto de 2011, portanto, começaram os trabalhos da Comissão de Acompanhamento de Reestruturação dos Planos de Saúde, formada por Representantes dos Membros Beneficiários, bem como por integrantes do Conselho de Administração, equipe técnica da Assefaz e consultoria de cálculo atuarial. Os resultados deste estudo foram discutidos e deliberados pelo Conselho de Administração.


  • Como a Assefaz chegou aos valores das mensalidades dos novos planos?

    A Comissão de Reestruturação dos Planos de Saúde solicitou estudo de empresa de consultoria atuarial, que, com base nas regras de mudança de faixa etária estabelecidas pela RN 63/2003, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, apresentou os resultados dos cálculos realizados com o intuito de manter o equilíbrio das carteiras e, consequentemente, o equilíbrio econômico-financeiro da Fundação Assefaz. Tais dados foram analisados e discutidos pela referida Comissão, bem como pelo Conselho de Administração, buscando a melhor solução possível para a instituição e para seus beneficiários.


  • Um contrato privado, e o mantido com a Assefaz o é, poderia ser extinto unilateralmente?

    Conforme disposto no artigo 31 do Estatuto, o Conselho de Administração é o órgão superior de deliberação e orientação da Fundação Assefaz, cabendo-lhe, precipuamente, definir os objetivos e políticas estratégicas que garantam a sustentabilidade de curto, médio e longo prazos.
    Considerando que a reestruturação dos planos de saúde teve como um dos principais objetivos garantir a sustentabilidade econômico-financeira da Assefaz a longo prazo, uma vez que a indisponibilidade de realizar novas adesões nos planos antigos, onde estavam dispostos 76% da carteira, levaria à insustentabilidade da Fundação, coube ao Conselho de Administração deliberar pela extinção e criação de novos planos.
    Vale ressaltar que o Conselho de Administração é composto por onze integrantes, estando entre eles um representante dos órgãos e entidades conveniadas à Assefaz e os cinco presidentes dos Conselhos Regionais, que, conforme o artigo 54 do Estatuto, são órgãos representativos dos membros da Fundação Assefaz nas respectivas regiões.
    Cabe, ainda, mencionar que no estatuto da Fundação Assefaz há a possibilidade dela “autoextinguir-se”, em razão de ser verificada a impossibilidade de realizar seus fins, conforme prevê o artigo 82 do Estatuto.
    Conforme brocardo jurídico “quem pode o mais, pode o menos”, tem-se que a extinção do plano de saúde pode ser decidido pelo órgão deliberativo da própria Fundação.
    Importante destacar que a extinção de planos já ocorreu em outros momentos da existência da Fundação, sem que houvesse qualquer manifestação contrária, seja por parte do Ministério Público das Fundações do Distrito Federal, seja pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, como, por exemplo, a extinção do plano PLUS III, ocorrida no ano passado.


  • Comprometimento do equilíbrio econômico de uma carteira de milhares de pessoas compromete cada contrato específico?

    Nos planos coletivos por adesão e coletivos empresariais, como são os planos operados pela Fundação Assefaz, o equilíbrio econômico deve ser analisado por contrato. Nesse sentido, caso uma carteira tenha déficit de operação, a recuperação deve se dar a partir da aplicação de reajuste especificamente no contrato ao qual está vinculada aquela carteira.


  • Eventual comprometimento do equilíbrio, argumento para a reorganização almejada, não precisa ser demonstrado
    economicamente / contabilmente / matematicamente para a carteira completa e para cada caso específico?

    As fundações regem-se pelo princípio de que são constituídos por patrimônio, sendo este o escopo perquirido pelo Ministério Público das Fundações, nos termos delimitados pelo Código Civil Brasileiro. Por esta ótica, tem-se que o equilíbrio atuarial buscado na reorganização dos planos de saúde tem como objetivo abranger toda a carteira dos planos de saúde, sem adentrar ao caso de cada beneficiário.
    Cumpre informar que a Fundação Assefaz contratou renomada empresa atuarial que realizou os estudos necessários, com base em toda a carteira, para a definição dos novos valores dos planos de saúde, subsidiando, assim, a tomada de decisão do Conselho de Administração, no intuito de sustentar economicamente o futuro da Fundação.


  • Esse comprometimento é suficiente como causa de extinção unilateral do contrato?

    Primeiramente, conforme colocado anteriormente, cabe ressaltar que não se trata de extinção unilateral, uma vez que o Conselho de Administração é o conselho deliberativo da Fundação e tem em sua composição os representantes dos membros beneficiários.
    Com o advento da Lei 9.656/98, os contratos de planos antigos passaram a enfrentar algumas dificuldades, principalmente com a impossibilidade de inclusão de novos beneficiários nesses planos, uma vez que o artigo 35 da referida Lei dispõe que a inclusão de vidas em planos antigos é permitida apenas para novo cônjuge e filhos de quem já é titular deste tipo de plano, o que favorece o desequilíbrio entre as faixas etárias. Desse modo, a impossibilidade de novas adesões tende a inviabilizar esses planos, visto a propensão de aumentos expressivos nas despesas com assistência à saúde em relação às receitas obtidas. Cabe ressaltar que 76% dos beneficiários da Assefaz encontravam-se em planos antigos.
    Assim, resta clara a urgência da medida adotada, bem como da adequação dos planos para atender a todas as disposições legais, regulamentares e normativas emanadas do poder público, sob pena, de no futuro próximo, cerca de 80 mil beneficiários deixarem de ser atendidos pela Fundação Assefaz, face sua inviabilidade econômica.


  • Se o problema é de equilíbrio não seria o caso de manter o contrato e alterá-lo para restabelecer o equilíbrio
    (não há necessidade de contrato novo para resolver esse problema)?

    As premissas principais da reestruturação dos planos de saúde da Assefaz foram a adequação ao Estatuto do Idoso e a reorganização administrativa da entidade. Mesmo alterando cada plano, o entrave de equilíbrio em longo prazo permaneceria, tendo em vista que planos sem registro ativo para comercialização, como o caso dos planos da Assefaz, impossibilitam novas adesões, o que inviabiliza o rejuvenescimento da carteira, tornado o plano insustentável com o tempo.


  • Um contrato privado desse nível e complexidade pode ser firmado sem a manifestação expressa da minha vontade?

    Primeiramente, cabe esclarecer que a Assefaz opera somente planos coletivos empresariais e coletivos por adesão.
    A Lei 9.656/98 estabelece que as operadoras deverão ter suas naturezas respeitadas quando ocorrer a regulação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Assim, a ANS editou Resolução Normativa na qual define as características de uma autogestão, na qual a Fundação Assefaz enquadra-se. Nesta Resolução (RN 137/06) fica caracterizada perante a Agência Nacional de Saúde Suplementar que a Fundação Assefaz tem natureza jurídica assemelhada às associações, razão pela qual, compete ao seu conselho deliberativo tomar as decisões em nome de todos os beneficiários, tal qual a assembleia geral de uma associação teria o mesmo direito.
    Ademais, o órgão regulador ainda entende, por meio de outros normativos internos, que o responsável pela contrato é próprio órgão deliberativo da autogestão, no caso da Fundação Assefaz, o Conselho de Administração.
    Cabe ressaltar que, conforme já mencionado em outras respostas, estão entre os membros do Conselho de Administração um representante dos órgãos e entidades conveniadas à Assefaz e os cinco presidentes dos Conselhos Regionais, que, conforme o artigo 54 do Estatuto, são órgãos representativos dos membros da Fundação Assefaz nas respectivas regiões.


  • A “migração” não envolve um aumento “disfarçado” além dos limites autorizados pela ANS?

    Primeiramente, cabe esclarecer que não se trata de migração de planos, mas sim de uma reestruturação geral dos planos existentes, adequando a Fundação Assefaz aos ditames da regulação e às práticas de mercado.
    Em segundo lugar, não há, em momento algum, aumento disfarçado do plano de saúde. A reestruturação foi realizada com o objetivo de atender aos normativos legais, inclusive ao Estatuto do Idoso, para que a Fundação Assefaz pudesse continuar oferecendo assistência à saúde de seus beneficiários a longo prazo.
    Considerando que os planos antigos operavam com faixas etárias até 81 anos e que para atendermos ao Estatuto do Idoso, conforme impõe as normas vigentes no mercado de saúde suplementar, as faixas tiveram que ser redefinidas para até 59 anos ou mais, foi imprescindível realizar um estudo atuarial para que os beneficiários com faixas etárias superiores a 59 anos fossem readequados ao novo modelo, uma vez que o congelamento dos valores na faixa de 59 anos seria uma irresponsabilidade da gestão, uma vez que levaria a falência da instituição, pois a tornaria insustentável econômico e financeiramente, deixando mais de 80 mil servidores desassistidos.
    Cabe ressaltar que com a reestruturação alguns tiveram impactos negativos e outros tiveram impactos positivos. As faixas que tiveram maior impacto estão entre 54 e 58 anos, contudo, caso esses beneficiários façam um cálculo considerando o histórico de reajustes anuais da ANS desde 2000 e realizem uma projeção da mensalidade do plano até que completem 82 anos, concluirão que estarão fazendo uma economia considerável a longo prazo, comparando os valores dos planos antigos com os valores dos planos novos para os quais foram transferidos, que contam com mudanças de faixas etárias somente até 59 anos.
    É importante informar, ainda, que a receita da Assefaz permaneceu praticamente inalterada, constatando que a finalidade da reestruturação não era a de aumento de receita e sim de equilíbrio econômico-financeiro.
    Por fim, informamos que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autorizou a criação de todos os novos planos, que obedeceram rigorosamente aos critérios regulatórios


  • A Assefaz se propõe a divulgar, em agregados, a situação atual de valor das mensalidades e a futura (com os novos planos),
    incluídos percentuais de “aumento” (mínimo, médio, máximo e por faixa etária)?

    A Fundação Assefaz encaminhou correspondência a todos os beneficiários informando sobre a reestruturação e demonstrando os valores cobrados atualmente bem como os valores do novo produto. Além disso, colocou à disposição uma central (0800 703 4545 – opção 5) para sanar as dúvidas de seus beneficiários a respeito da reestruturação. Os demais canais de comunicação também estão disponíveis para contato, como a Ouvidoria, Fale Conosco e as Gerências de cada localidade.
    Quanto aos “percentuais de aumento”, como explicitado acima, não há que se referir a aumento de mensalidade, haja vista, tratarem-se de planos distintos, portanto, com valores de oferta distintos.


  • As coberturas anteriores são mantidas integralmente nos novos planos?

    Sim.


  • A reestruturação atende os normativos específicos da ANS para esse tipo de operação?

    Para cumprir as normas legais, inclusive da ANS, os beneficiários foram transferidos para planos similares, devidamente registrados na ANS.


  • A ANS foi oficialmente comunicada acerca dessa reestruturação e seus termos?

    A ANS foi oficialmente comunicada acerca dessa reestruturação e seus termos?
    A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS aprovou o registro dos novos planos da Assefaz. No que tange ao processo de transferência, não há necessidade de comunicação prévia ao órgão regulador.


  • II – Transferência e solicitação de alteração de plano
  • Para qual plano eu fui transferido?

    A transferência para os novos planos se deu de acordo com as tabelas a seguir:

    Assefaz Diamante

    Plus X

    Plus XI

    Plus XII

    Plus XIV

    Pleno XIV

    Plus XXI

    Assefaz Rubi

    Plus I ampliado

    Plus Serv

    Plus III

    Plus XVII

    Pleno XIV

    Assefaz Safira Apartamento

    Plus IV

    Plus IV

    Plus XIII
    Pleno XIII

    Assefaz Safira Enfermaria

    Plus XVI

    Assefaz Esmeralda Apartamento

    Plus Faz Apart.

    Plus Alternativo

    Plus VII

    Essencial XVIII

    Essencial XVIII B Apart.

    Essencial XVIII C Apart.

    Essencial XVIII C Enf.

    Essencial XIX C Enf.

    Essencial XIX D Enf.

    Plus Social A Apart.

    Plus Social A Med. Apart.

    Plus Social C Apart.

    Plus Social C Enf.

    Plus Social C Med Apart.

    Plus Social C Med Enf.

    Plus Social D Apart.

    Plus Social D Med. Apart.

    Assefaz Esmeralda Enfermaria

    Plus Faz Enf.

    Plus Básico

    Plus Enfermaria

    Plus Intermediário

    Plus Ambulatorial

    Plus XV

    Plus Social D Enf.


  • Os novos planos começam a vigorar a partir de qual data?
    A Assefaz operará os novos planos de saúde a partir de 1º de julho de 2012.

  • Sou obrigado a permanecer no plano para o qual eu fui transferido?
    Não. Os beneficiários foram distribuídos nos novos planos conforme as características de seus planos antigos, sem a perda de cobertura. Contudo, será disponibilizado um período de 60 dias para que o titular e seus dependentes possam optar por outros planos da Assefaz, conforme suas necessidades, sem a obrigação de cumprir nova carência. A solicitação deverá ser realizada junto à sua gerência estadual, local ou posto de atendimento, a partir de 1º de junho, conforme regras e prazos preestabelecidos.

  • Poderei mudar de plano sem cumprir carência?

    Sim. A Fundação Assefaz concederá um período de 60 dias para que o titular e seus dependentes possam optar por outros planos Assefaz, conforme suas necessidades, sem a obrigação de cumprir nova carência. Nesse caso, a solicitação deverá ser formalizada junto à sua gerência estadual, local ou posto de atendimento a partir de 1º de junho, conforme regras e prazos preestabelecidos.


  • Quais os prazos e regras para mudar de plano sem cumprir carência?

    PLANOS PRÉ-PAGOS - REGRAS PARA SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE PLANO:

    Solicitação de transferência realizada entre os dias 1º e 15 de junho de 2012
    Data da primeira cobrança do plano escolhido: julho de 2012
    Data da vigência do plano escolhido: 1º de julho de 2012

    Solicitação de transferência realizada entre os dias 16 de junho a 13 de julho de 2012
    Data da primeira cobrança do plano escolhido: agosto de 2012
    Data da vigência do plano escolhido: 1º de agosto de 2012

    Solicitação de transferência realizada entre os dias 14 de julho a 13 de agosto de 2012
    Data da primeira cobrança do novo plano: setembro de 2012
    Data da vigência do novo plano: 1º de setembro de 2012

    Solicitação de transferência realizada entre os dias 14 de agosto a 30 de agosto de 2012
    Data da primeira cobrança do novo plano: outubro de 2012
    Data da vigência do novo plano: 1º de outubro de 2012

    PLANOS PÓS-PAGOS - REGRAS PARA SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE PLANO:

    Solicitação de transferência realizada até 15 de julho de 2012
    Data da primeira cobrança do plano escolhido: agosto de 2012
    Data da vigência do plano escolhido: julho de 2012

    Solicitação de transferência realizada entre os dias 16 de julho a 15 de agosto de 2012
    Data da primeira cobrança do plano escolhido: setembro de 2012
    Data da vigência do plano escolhido: agosto de 2012

    Solicitação de transferência realizada entre os dias 16 de agosto a 30 de agosto de 2012
    Data da primeira cobrança do plano escolhido: outubro de 2012
    Data da vigência do plano escolhido: setembro de 2012

    Solicitação de transferência realizada entre os dias 14 de agosto a 30 de agosto de 2012
    Data da primeira cobrança do plano escolhido: novembro de 2012
    Data da vigência do plano escolhido: 1º de outubro de 2012

    ATENÇÃO! PARA SABER SE SEU PLANO É PRÉ-PAGO OU PÓS-PAGO, ENTRE EM CONTATO COM A GERÊNCIA DE SUA LOCALIDADE.


  • III – Adesão
  • Quem pode aderir à Assefaz?
    • Servidores do Ministério da Fazenda;
    • Servidores da administração pública direta, indireta e fundacional, vinculados a órgãos conveniados à Assefaz;
    • Trabalhadores do setor público ou privado, vinculados a organizações representativas de categorias profissionais, desde que conveniadas à Assefaz.

  • Como faço para aderir à Assefaz? Qual a documentação necessária?
    Para aderir à Assefaz, você deve preencher a Proposta de Adesão e entregá-la na unidade da Assefaz mais próxima da sua residência, juntamente com cópias do documento de identidade, CPF e último contracheque, além de uma foto 3x4. Em caso de inscrição de dependentes, deverão ser anexados documento de identidade e foto 3x4 dos mesmos. Para as associações e sindicatos é preciso também o comprovante de vinculação.

  • Quem pode aderir como dependente ou agregado?

    Em consonância com a Resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) nº 137, poderão ser incluídos dependentes/agregados até o 3º grau consanguíneo ou 3º grau por afinidade.


  • Os dependentes e agregados poderão ser incluídos em qualquer um dos planos?
    Não. Os dependentes e agregados poderão ser incluídos em planos com cobertura e benefícios iguais ou inferiores ao do contratante titular. Conforme tabela abaixo:

  • Segundo as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar, quais são os prazos de carência para aderir a um plano de saúde?
    A contar do dia 1º de julho de 2012, a Assefaz disponibilizará um período de incentivo de 60 dias para novas adesões, sem carência.

    Contudo, as regras gerais da ANS dispõem que, conforme previsão legal, não há necessidade do cumprimento dos prazos de carência nas seguintes situações:

    1. 1) O recém-nascido, filho natural ou adotivo do contratante ou de seu dependente inscrito no mesmo plano, desde que a inscrição ocorra no prazo de até 30 dias do nascimento ou da adoção, ou ainda menor sob guarda provisória concedida em processo de adoção, até 30 dias após a concessão da guarda, que dever ser renovada anualmente.
    2. 2) O cônjuge do contratante, desde que sua inscrição ocorra no prazo de até 30 dias após o casamento.
    3. 3) O companheiro(a), comprovada a coabitação, no prazo de até 30 dias após emissão da Declaração de Coabitação, expedida por cartório.
    4. 4) O companheiro(a) de união homoafetiva, comprovada a coabitação, no prazo de até 30 dias após emissão da Declaração de Coabitação, expedida por cartório.
    5. 5) O servidor recém-empossado, desde que a inscrição ocorra no prazo de até 30 dias da data da posse.

    Nas demais adesões, deverão ser observados os seguintes prazos de carência:

    • 24 (vinte e quatro) horas para atendimentos de urgência e emergência;
    • 30 (trinta) dias para consultas médicas e exames complementares básicos;
    • 180 (cento e oitenta) dias para os demais procedimentos, bem como para internações clínicas ou cirúrgicas, exames e procedimentos especiais;
    • 300 (trezentos) dias para partos a termo.

    Carência odontológica:

    • 24 (vinte e quatro) horas para atendimentos de urgência e emergência;
    • 60 (sessenta) dias para assistência preventiva;
    • 90 (noventa) dias para dentística restauradora e odontopediatria;
    • 120 (cento e vinte) dias para Cirurgia Oral Menor;
    • 180 (cento e oitenta) dias para endodontia, periodontia e próteses.
  • Como posso saber quanto vou pagar pelo meu grupo familiar?
    A Assefaz disponibiliza um simulador de valores para todos os seus planos de saúde. É possível simular o valor a ser pago em qualquer plano, para todo o grupo familiar. A consulta também pode ser realizada no setor de recursos humanos dos órgãos conveniados, nas gerências estaduais, locais ou nos postos de atendimento.
  • IV – Abrangência e Cobertura
  • Os planos de saúde da Assefaz tem abrangência nacional ou regional?
    Todos os planos de saúde Assefaz disponíveis para adesão têm abrangência nacional.
  • Quanto às coberturas dos planos, onde posso verificar?
    As coberturas podem ser visualizada6s no regulamento dos planos de saúde, na opção do menu principal "Nossos planos", na parte que corresponde ao seu plano.
  • V – Coparticipação
  • Como funciona a coparticipação nos planos Assefaz Esmeralda Enf. e Apto?
    Os planos com coparticipação são aqueles nos quais os beneficiários arcam com parte dos custos dos procedimentos e, por esse motivo, apresentam mensalidades mais baratas. Nesses planos, o impacto financeiro é em função da utilização dos serviços e procedimentos oferecidos.
    Confira as regras de coparticipação para os planos Esmeralda Apartamento e Enfermaria:
    1. Coparticipação ambulatorial de 30%, por evento, não podendo ultrapassar R$ 186,05*, também por evento.
    2. Coparticipação hospitalar (franquia) de R$ 372,72*, por internação.
    3. Nas internações até 12 horas (Day clinic), é pago R$ 186,06*, por internação.
    4. O pagamento a título de coparticipação está limitado a R$ 271,80*, por mês, pelo contratante. O saldo devedor é cobrado nos meses posteriores, até sua quitação total.
    Isto quer dizer que, o beneficiário titular pagará, por mês, os valores das mensalidades do plano Assefaz Esmeralda do grupo familiar e, no máximo, R$ 271,80* de coparticipação, juntando os gastos com coparticipação ambulatorial e hospitalar, ficando o saldo devedor para os meses posteriores, até sua quitação total.
  • VI – Carência
  • Existirá um período para adesão sem carência?
    A contar do dia 1º de julho de 2012, a Assefaz disponibilizará um período de incentivo de 60 dias para novas adesões, sem carência.
  • VII – Reembolso de Medicamentos
  • Existe algum plano com reembolso de medicamentos? Qual(is)?
    Sim. Os planos Assefaz Diamante e Assefaz Rubi contam com o subsídio de até 50% em reembolso de medicamentos.
  • VIII – Odontologia
  • Existe plano odontológico na Assefaz? E planos de saúde com cobertura odontológica?

    Sim. O Plano Plus Dental é especificamente odontológico. Há ainda o plano Assefaz Diamante, que oferece também a cobertura odontológica.

  • IX – Per Capita do Governo
  • Quais os valores do per capita do governo?

    Conforme a Portaria Conjunta SRH/SOF/MP nº 1, de 29 de dezembro de 2009, os valores da participação da União no custeio da assistência à saúde suplementar do servidor e demais beneficiários são os seguintes:

    Faixa etária

    Faixa de remuneração

    0 a 18

    19 a 28

    29 a 43

    44 a 58

    59 ou mais

    até 1.499,99

    106

    111

    117

    123

    129

    1.500 a 1.999,99

    101

    106

    111

    117

    123

    2.000 a 2.499,99

    96

    101

    106

    111

    117

    2.500 a 2.999,99

    92

    96

    101

    106

    111

    3.000 a 3.999,99

    87

    92

    96

    101

    106

    4.000 a 5.499,99

    79

    81

    83

    84

    86

    5.500 a 7.499,99

    76

    77

    79

    80

    82

    7500 ou mais

    72

    73

    75

    76

    78

  • Quem tem direito ao per capita do governo?
    1º. Portaria MPOG Nº 05/2010

    Art. 4º Para fins desta Portaria, são beneficiários do plano de assistência à saúde:

    I - na qualidade de servidor, os inativos e os ocupantes de cargo efetivo, de cargo comissionado ou de natureza especial e de emprego público, da Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações;

    II - Dependentes:

    a) o cônjuge, o companheiro ou a companheira na união estável;
    b) o companheiro ou a companheira na união homoafetiva, obedecidos os mesmos critérios adotados para o reconhecimento da união estável;
    c) a pessoa separada judicialmente, divorciada, ou que teve a sua união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia;
    d) os filhos e enteados, solteiros, até 21(vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
    e) os filhos e enteados, entre 21(vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação; e
    f) o menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, observado o disposto nas alíneas "d" e "e".

    III - pensionistas de servidores de órgãos ou entidades do SIPEC.

  • X – Rede Credenciada
  • Já sou beneficiário e fui transferido de plano, terei prejuízo em relação à rede credenciada?

    Não. O seu novo plano tem a mesma rede credenciada que o antigo, com cobertura nacional.

  • XI – Regulamento dos planos de saúde
  • Onde eu tenho acesso ao regulamento do meu plano?

    Os regulamentos dos novos planos de saúde estão disponíveis nas gerências estaduais, locais e postos de atendimento, no setor de recursos humanos do órgão conveniado e na opção do menu principal "Nossos planos", na parte que corresponde ao seu plano.

  • XII - Cobrança
  • Os planos da Assefaz são pré-pagos ou pós-pagos?

    Houve época em que a Fundação Assefaz permitiu a forma de cobrança pós-paga. Contudo, para novas adesões, somente serão realizadas a forma pré-paga, ou seja, no ato da adesão deverá ser efetuado o 1º pagamento referente ao plano de saúde escolhido.

  • Como é realizada a cobrança das mensalidades?
    - Débito em Conta Corrente:
    Banco do Brasil (vencimento no 2º dia útil de cada mês);
    Caixa Econômica Federal (vencimento no 3º dia útil de cada mês).

    - Boleto Bancário:
    Vencimento no 10º dia útil de cada mês.

  • Por que a mensalidade do meu novo plano veio no mês de julho e as de outros beneficiários vieram em agosto?
    Aqueles membros beneficiários que dispõem de plano pré-pago receberam a primeira mensalidade do novo plano em julho, uma vez que realizam pagamento previamente. Os beneficiários de plano pós-pago receberam a fatura no mês de agosto.

     

  • A forma de cobrança do plano de saúde permanecerá a mesma?
    Sim. Não haverá alterações na forma de cobrança dos planos de saúde para os beneficiários que já fazem parte da Fundação Assefaz.
  • XIII – Cartão de Saúde
  • Todos os beneficiários dos novos planos usarão o mesmo modelo de cartão de saúde?

    Os beneficiários contarão com um novo cartão de saúde, padronizado para todos os planos da Fundação Assefaz, conforme ilustrado a seguir:


                           
    Os cartões antigos serão aceitos até o dia 1º de outubro. A partir de tal data apenas o ilustrado acima estará em atividade.

  • O beneficiário precisará devolver a carteira do plano antigo?
    Sim. Para recebimento da nova carteira do plano de saúde, o beneficiário deverá devolver a carteira antiga ou, em último caso, assinar um termo de consentimento sobre as penalidades advindas do uso indevido.
  • XIV – Centros de lazer
  • O que são os centros de lazer?

    A Assefaz mantém, em diversas localidades do país, uma completa estrutura de lazer, com espaços específicos e adequados para a recreação e prática desportiva. São mais de 20 clubes e mais de 10 pousadas.
    Têm acesso aos clubes os beneficiários da Assefaz que pagam a contribuição mensal integral.
    Nas pousadas, os beneficiários que pagam a contribuição mensal integral contam com excelentes descontos nas diárias, bem abaixo do preço praticado no mercado.
    Cada Centro de Lazer tem um Conselho Deliberativo, formado pelo Representante Local, por um membro beneficiário e pelo gerente estadual/local da Assefaz.
    Em algumas localidades em que a Assefaz não tem centro de lazer, o serviço é oferecido por meio de convênios com outras instituições. Verifique junto à gerência estadual ou local mais próxima.

  • O beneficiário da Assefaz tem desconto na estadia nas pousadas da Assefaz?
    Sim. Os beneficiários que pagam a contribuição mensal integral contam com excelentes descontos nas diárias, bem abaixo do preço praticado no mercado.

     

  • Quais os locais onde a Assefaz dispõe de Centros de Lazer?

    Pousadas:
    Pititinga – RN
    Barra do Jucu – ES
    Goiás Velho – GO
    Campo Grande – MS
    Gramado – RS
    Florianópolis – SC
    Fortaleza – CE
    Aracaju – SE
    Maricá – RJ
    Campos dos Goytacazes – RJ
    Araçatuba – SP
    Cuiabá - MT

    Centros de lazer:
    Belém – PA
    Brasília – DF
    Recife – PE
    Belo Horizonte – MG
    Maringá – PR
    Ponta Grossa – PR
    Porto Alegre – RS
    Itajaí – SC
    Joaçaba – SC
    Rio Branco – AC
    Porto Velho – RO
    Vitória da Conquista – BA
    Montes Claros – MG
    Limeira – SP
    Palmas – TO
    Curitiba – PR
    Cascavel – PR
    Foz do Iguaçu – PR
    Londrina - PR

  • XV – Programas de Atenção Integral à Saúde
  • Na Assefaz, como funcionam os programas de atenção integral à saúde?

    Em complementação à assistência oferecida pelos planos de saúde, a Assefaz mantém diversos programas que visam prevenir doenças e promover a saúde dos beneficiários. Nesse contexto, a Fundação oferece quatro programas (Dia a dia com saúde, Saúde em equilíbrio, ZeLAR – Assistência Domiciliar e ZeLAR – Internação Domiciliar) integrados por ações sistematizadas, de caráter assistencial e preventivo.
    Conheça mais nossos programas e saiba como cultivar a qualidade de vida da sua família!

  • XVI – Contribuição Mensal
  • O que é a Contribuição Mensal?

    A Contribuição Mensal caracteriza o vínculo associativo da Assefaz com os seus beneficiários.
    O valor varia de acordo com a categoria funcional no Ministério da Fazenda ou, nos demais conveniados, com a renda mensal bruta do beneficiário titular.
    O valor da Contribuição Mensal é apenas um para todo o grupo familiar, ou seja, uma família com 10 beneficiários e outra com apenas 2 pagarão, ambas, apenas um valor, correspondente ao titular