Conforme a Portaria MPOG Nº 625, de 21 de dezembro de 2012, os valores da participação da União no custeio da assistência à saúde suplementar do servidor são os seguintes:
Sim. Os beneficiários que pagam a contribuição mensal integral contam com excelentes descontos nas diárias, bem abaixo do preço praticado no mercado.
A Assefaz mantém, em diversas localidades do paÃs, uma completa estrutura de lazer, com espaços especÃficos e adequados para a recreação e prática desportiva. São mais de 20 clubes e mais de 10 pousadas.
Têm acesso aos clubes os beneficiários da Assefaz que pagam a contribuição mensal integral.
Nas pousadas, os beneficiários que pagam a contribuição mensal integral contam com excelentes descontos nas diárias, bem abaixo do preço praticado no mercado.
Cada Centro de Lazer tem um Conselho Deliberativo, formado pelo Representante Local, por um membro beneficiário e pelo gerente estadual/local da Assefaz.
Em algumas localidades em que a Assefaz não tem centro de lazer, o serviço é oferecido por meio de convênios com outras instituições. Verifique junto à gerência estadual ou local mais próxima.
Art. 4º Para fins desta Portaria, são beneficiários do plano de assistência à saúde:
I - na qualidade de servidor, os inativos e os ocupantes de cargo efetivo, de cargo comissionado ou de natureza especial e de emprego público, da Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações;
II - Dependentes:
a) o cônjuge, o companheiro ou a companheira na união estável;
b) o companheiro ou a companheira na união homoafetiva, obedecidos os mesmos critérios adotados para o reconhecimento da união estável;
c) a pessoa separada judicialmente, divorciada, ou que teve a sua união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentÃcia;
d) os filhos e enteados, solteiros, até 21(vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
e) os filhos e enteados, entre 21(vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação; e
f) o menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, observado o disposto nas alÃneas "d" e "e".
III - pensionistas de servidores de órgãos ou entidades do SIPEC.