Assistência médica ambulatorial e hospitalar, incluindo obstetrÃcia (partos, normal e cesária) e todos os procedimentos previstos no Rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Sim. O beneficiário assume o pagamento de parte das despesas toda vez que ele ou seu dependente utilizam a assistência ambulatorial, numa proporção de 30% sobre cada procedimento realizado, no limite de R$ 150,00 (cinco e cinquenta reais) também sobre cada procedimento. Nas internações, participa com uma franquia no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) por beneficiário, por perÃodo ininterrupto de internação.
Lembrando que, para os convênios com órgãos públicos federais, que seguem as regras da Portaria nº 01/2007, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a participação no custo dos serviços de assistência à saúde relativa à coparticipação e franquia será efetivada de forma parcelada, em valores mensais não superiores a 10% (dez por cento) da remuneração, provento ou pensão, admitida a adoção de critérios que contemplem faixas de renda.
Exemplo: João aderiu ao Plus Faz e realizou, no mês de junho, três procedimentos médico-hospitalares. Os 30% de coparticipação de cada procedimento geraram um valor total de R$ 500,00. João recebe, a tÃtulo de remuneração, R$ 3.000,00. Neste caso, o valor total da coparticipação é superior a 10% da sua remuneração (R$ 300,00). Com isso, a diferença, ou seja, R$ 200,00, será cobrada na próxima mensalidade.
O servidor que aderir ao Plus Faz até 30 de junho de 2009 ficará isento do cumprimento de carências. Quem aderir posteriormente a este prazo, deverá cumprir as carências previstas no contrato.
Sim, desde que este órgão seja vinculado à esfera pública federal e tenha convênio com a Assefaz. Têm direito à patronal cada titular e cada dependente vinculado ao plano de saúde. O valor é definido pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Poderão ser inscritos no plano Plus Faz os dependentes até o terceiro grau de parentesco consangüÃneo ou por afinidade, conforme tabela genealógica disponÃvel no site www.assefaz.org.br, seção Planos de Saúde.
Exemplos:
- João é contratante e poderá incluir sua mulher, seu filho, seu enteado, seu filho adotivo, seu neto e seu bisneto; - Eriberto é contratante e poderá incluir seu companheiro homo-efetivo; - Honório é contratante e poderá incluir seu irmão e seu sobrinho; - Lia é contratante e poderá incluir seu marido, a mãe de seu marido, a avó de seu marido e a bisavó de seu marido. - Gardênia é contratante é poderá incluir seu pai e seu tio.