Assistência médica ambulatorial e hospitalar, incluindo obstetrÃcia (partos, normal e cesária) e todos os procedimentos previstos no Rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Sim. O beneficiário assume o pagamento de parte das despesas toda vez que ele ou seu dependente utilizam a assistência ambulatorial, numa proporção de 30% sobre cada procedimento realizado, no limite de R$ 159,62 também sobre cada procedimento. Nas internações, participa com uma franquia no valor de R$ 319,23 por beneficiário, por perÃodo ininterrupto de internação.
Lembrando que, para os convênios com órgãos públicos federais, que seguem as regras da Portaria nº 01/2007, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a participação no custo dos serviços de assistência à saúde relativa à coparticipação e franquia será efetivada de forma parcelada, em valores mensais não superiores a 10% (dez por cento) da remuneração, provento ou pensão, admitida a adoção de critérios que contemplem faixas de renda.
Exemplo: João aderiu ao Plus Faz e realizou, no mês de junho, três procedimentos médico-hospitalares. Os 30% de coparticipação de cada procedimento geraram um valor total de R$ 500,00. João recebe, a tÃtulo de remuneração, R$ 3.000,00. Neste caso, o valor total da coparticipação é superior a 10% da sua remuneração (R$ 300,00). Com isso, a diferença, ou seja, R$ 200,00, será cobrada na próxima mensalidade.
Sim. Excetuam-se as adesões feitas em perÃodos de incentivo, realizados a partir de determinação do Conselho de Administração e com divulgação prévia nos veÃculos de comunicação da Assefaz.
Servidores ativos, inativos e pensionistas do Ministério da Fazenda e de demais órgãos da administração pública federal conveniados, além dos empregados da Fundação Assefaz.
Sim, desde que este órgão seja vinculado à esfera pública federal e tenha convênio com a Assefaz. Têm direito à patronal cada titular e cada dependente vinculado ao plano de saúde. O valor é definido pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Também fazem jus ao benefÃcio os servidores públicos federais filiados ou associados a entidades representativas de classes profissionais conveniadas à Assefaz. Neste caso, a patronal é recebida mediante ressarcimento. Para solicitá-lo, o servidor deverá entrar em contato com o setor de recursos humanos do órgão ao qual está vinculado.
Poderão ser inscritos no plano Plus Faz os dependentes até o terceiro grau de parentesco consangüÃneo ou por afinidade, conforme tabela genealógica disponÃvel no site www.assefaz.org.br, seção Planos de Saúde.
Exemplos:
- João é contratante e poderá incluir sua mulher, seu filho, seu enteado, seu filho adotivo, seu neto e seu bisneto; - Eriberto é contratante e poderá incluir seu companheiro homo-efetivo; - Honório é contratante e poderá incluir seu irmão e seu sobrinho; - Lia é contratante e poderá incluir seu marido, a mãe de seu marido, a avó de seu marido e a bisavó de seu marido. - Gardênia é contratante é poderá incluir seu pai e seu tio.
A partir data da adesão, a carteirinha estará à disposição em até no máximo 20 dias, na gerência a qual estiver vinculado.
É importante lembrar que o beneficiário poderá ser atendido - em caso de procedimentos de urgência e emergência - após 24 horas da assinatura do contrato, mesmo sem a carteirinha, mediante apresentação do comprovante de adesão e documento de identidade.
Para os demais procedimentos, deverá ser observada as carências previstas em contrato. Em caso de dúvidas, o beneficiário poderá entrar em contato com a Central 24h (0800-703-4545).
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