Sim. O titular pode permanecer no plano original e migrar somente seu(s) dependente(s) para o plano Plus Faz.
Exemplo:
- Luiz está no plano Plus X com o seu grupo familiar (filhos e cônjuge). Ele poderá permanecer no plano Plus X e migrar somente seus filhos e cônjuge para o Plus Faz.
Não. O Plus Faz tem abrangência regional e especÃfica. Sendo assim, os atendimentos serão feitos em prestadores da rede credenciada restrita à região contratada, com exceção dos casos de emergência. Nesta última situação, o atendimento poderá ocorrer em qualquer região, em prestador devidamente credenciado.
Não. Exceto nos casos de cirurgias plásticas reparadoras, ou seja, quando for comprovadamente realizada com o objetivo de recuperação de função orgânica.
Sim, nos seguintes casos: - Crianças até 18 anos; - Idosos a partir de 60 anos, conforme previsto na Lei. 9.656/98 e no Estatuto do Idoso; - Portadores de necessidades especiais, conforme previsto na Lei. 9.656/98.
O plano oferece reembolso de procedimentos, nos valores de tabela, para os casos em que for comprovada a inexistência de rede credenciada nas localidades pertencentes à área de cobertura geográfica do plano.
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