Para os casos abaixo, conforme previsão legal, não há necessidade do cumprimento dos prazos de carência:
1.O recém-nascido, filho natural ou adotivo do contratante ou de seu dependente inscrito no mesmo plano, desde que a inscrição ocorra no prazo de até 30 dias do nascimento ou da adoção, ou ainda menor sob guarda provisória concedida em processo de adoção, até 30 dias após a concessão da guarda, que dever ser renovada anualmente.
2.O cônjuge do contratante, desde que sua inscrição ocorra no prazo de até 30 dias após o casamento.
3.O companheiro(a), comprovada a coabitação, no prazo de até 30 dias após emissão da Declaração de Coabitação, expedida por cartório.
4.O companheiro(a) de união homoafetiva, comprovada a coabitação, no prazo de até 30 dias após emissão da Declaração de Coabitação, expedida por cartório.
5.O servidor recém-empossado, desde que a inscrição ocorra no prazo de até 30 dias da data da posse.
Nas demais adesões, deverão ser observados os seguintes prazos de carência:
• 24h (vinte e quatro horas) para atendimentos de urgência e emergência;
• 30 (trinta) dias para consultas médicas e exames complementares básicos;
• 180 (cento e oitenta) dias para os demais procedimentos, bem como para internações clÃnicas ou cirúrgicas, exames e procedimentos especiais;
• 300 (trezentos) dias para partos a termo.
Carência odontológica:
• 24h (vinte e quatro horas) para atendimentos de urgência e emergência;
• 60 (sessenta) dias para assistência preventiva;
• 90 (noventa) dias para dentÃstica restauradora e odontopediatria;
• 120 (cento e vinte) dias para Cirurgia Oral Menor;
• 180 (cento e oitenta) dias para endodontia, periodontia e próteses.
Em consonância com a Resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) nº 137/06, alterada pelas RN 148/07 e 272/12, poderão ser incluÃdos dependentes/agregados até o 3º grau consanguÃneo e 3º grau por afinidade.
Os regulamentos dos novos planos de saúde estão disponÃveis nas gerências estaduais, locais e postos de atendimento, no setor de recursos humanos do órgão conveniado e no menu “Planos de Saúde”.
No Programa de Assistência Domiciliar (PAIC), o pagamento da coparticipação é gradativo: isenção no 1º mês de utilização dos serviços, 10% no 2º mês, 20% no 3º mês e 30% do 4º mês em diante, como teto, enquanto o paciente for atendido pelo Programa. O Programa atende a todos os tipos de planos.
O plano Esmeralda Apartamento conta com coparticipação ambulatorial de 30%, por evento, sem ultrapassar R$186,05, também por evento. O pagamento a ser suportado a tÃtulo de coparticipação estará limitado a R$ 271,80, por mês, pelo contratante. O saldo devedor será cobrado nos meses posteriores até sua quitação total. Coparticipação hospitalar (franquia) única de R$ 372,12, por internação. Esses valores são ajustados anualmente por meio do reajuste anual. Valores correspondentes a julho de 2012.
Importante ressaltar que o beneficiário pagará a coparticipação em cima do valor acordado entre a Assefaz e o prestador e não sobre o valor de consulta/procedimento particular.
O Programa de BenefÃcio de Medicamentos (PBM) foi idealizado para facilitar o acesso aos medicamentos e, consequentemente, contribuir para sucesso do tratamento médico. É parte de um conjunto de ações visando à prevenção e promoção da qualidade de vida, denominado Programa de Atenção Integral à Saúde (PAISaúde).
A Orizon é uma empresa integradora de serviços, que oferece soluções de comunicação eletrônica integrada à gestão de benefÃcios para o mercado de saúde, atuando na simplificação de processos administrativos e operacionais. Além da Assefaz, também atende instituições como o BNDES, Banco do Brasil, Phillips, Capesesp, entre outras. Mantém parceria com mais de 6 mil farmácias em todo o Brasil.
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