Em caso de perda do cartão de membro da Assefaz, o beneficiário deve entrar em contato com a Gerência da Assefaz a qual está vinculado, que fornecerá as informações necessárias para obter uma segunda via.
Os valores da Contribuição Mensal (CM) variam conforme a categoria de membro da Assefaz. Para os membros beneficiários e membros derivados, segue-se as respectivas categorias funcionais do Ministério da Fazenda (ver tabela). Para membros conveniados e transitórios segue-se a remuneração mensal bruta (ver tabela), no caso da opção pela CM integral; e o valor fixo de R$ 10,00, caso o interesse seja ter apenas o plano de saúde. Membros comunitários e membros conveniados sociais: R$ 15,00 por grupo familiar. Membros conveniados derivados e membros comunitários derivados seguem o nÃvel salarial do titular: nÃvel básico/operacional (R$ 3,00); nÃvel médio/técnico (R$ 6,00); nÃvel superior (R$ 9,00). Leia mais em Como se associar.
O valor de R$ 10,00 corresponde ao valor da Contribuição Mensal parcial e dá direito exclusivamente ao plano de saúde e à Rede de Vantagens. Esta opção é oferecida aos membros conveniados e membros transitórios. O valor correspondente ao salário bruto é a chamada Contribuição Mensal integral e dá direito ao plano de saúde e, também, aos serviços da área social. Saiba quais são os benefÃcios da área social.
Sim, mediante o pagamento da Contribuição Mensal integral, cujo valor varia conforme a categoria funcional do servidor do Ministério da Fazenda (membros beneficiário e derivados). No caso de membros conveniados e transitórios, o valor varia conforme a renda bruta mensal. Ainda é possÃvel usufruir apenas dos centros de lazer tornando-se um membro comunitário. Leia mais em Como se associar.
O pagamento da Contribuição Mensal dá o direito ao membro beneficiário de usufruir os benefÃcios oferecidos pela Fundação - entre os quais a assistência à saúde. Atualmente, essa assistência abrange não só os planos de saúde, como, também, programas de prevenção de doenças e promoção de saúde, descontos em estabelecimentos comerciais, etc.
Todos esses programas são financiados por estes recursos e não estão incluÃdos no cálculo atuarial que define o valor das mensalidades dos planos de saúde. Esta contribuição também é utilizada no atendimento das despesas administrativas da Fundação.
Como se vê, os programas de lazer, em que se inclui a manutenção dos clubes e colônias de férias, não é a única destinação da Contribuição Mensal.
Para as cidades que não têm um centro de lazer da Assefaz, é possÃvel reivindicar junto as Gerências Estaduais/Locais, caso não exista, a realização de convênios com outras entidades locais no intuito de prover esse serviço. Também há a possibilidade de requerer ao Conselho de Administração, por intermédio do Representante Local, a construção e aquisição de um local próprio para atividades de lazer e de recreação.
O beneficiário que perde o vÃnculo com o órgão, entidade ou empresa conveniada à Assefaz pode continuar a ser membro beneficiário, por lei, por até 2 (dois) anos após o desligamento. O mesmo acontece com ex-empregados da Assefaz.
É o pagamento da contribuição que define o vÃnculo associativo do beneficiário com a instituição e o caráter coletivo dos planos de saúde. Caso contrário, a Assefaz estaria administrando planos individuais, para o qual não se encontra autorizada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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