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Será assegurado o reembolso dos atendimentos prestados em território nacional, de acordo com os valores estabelecidos nas tabelas praticadas pela Assefaz, nas seguintes situações:
- Quando o serviço for realizado em localidade, pertencente à área de abrangência geográfica do plano, onde não houver profissional da rede de serviço habilitado para prestar o atendimento;
- Quando se configurar urgência/emergência devidamente justificado em relatório pelo profissional executante;
- Na hipótese de paralisação do atendimento pela rede de serviços ou interrupção do atendimento em determinadas especialidades.
Não. O servidor público federal tem direito ao benefÃcio independentemente do plano de saúde da Assefaz que escolher, mesmo que não seja o Plus Serv. Somente quem tiver plano de operadora diferente daquelas conveniadas perderá o direito ao auxÃlio.
O “Ressarcimento Assistência à Saúde” é um benefÃcio concedido pelo governo ao servidor público federal para despesas com assistência à saúde. Têm direito a receber o titular e cada dependente legal de um dos planos de saúde de operadoras conveniadas ao órgão ao qual está vinculado o servidor.
O benefÃcio não é pago diretamente ao servidor como era feito antes da Portaria nº 1983/06, mas, sim, repassado à operadora conveniada, que deduz esse valor da mensalidade do plano.
Por faixa etária, em que se enquadrarem o CONTRATANTE e seus DEPENDENTES, em regime de coparticipação, da seguinte forma:
- Coparticipação
Assistência Ambulatorial (consultas médicas e procedimentos ambulatoriais)
Até R$ 150,00: 15%
Acima desse valor: 10%
Procedimentos odontológicos: 50%
- Franquia para internação
Até R$ 1.282,01: R$ 128,20
R$ 1.282,02 a R$ 2.564,03: R$ 256,40
R$ 2.564,04 a R$ 3.846,04: R$ 384,60
Acima de R$ 3.846,04: R$ 512,81
A coparticipação e a franquia sobre a utilização dos serviços são faturadas e cobradas juntamente com a mensalidade paga pelo titular ou pensionista, no limite máximo de descontos em 10% da renda mensal. Caso o limite ultrapasse, a cobrança será realizada nos meses subseqüentes.
Aderindo ao Plus Serv em até 30 dias após a assinatura do convênio com o órgão, o beneficiário terá isenção total de carência.
Após o prazo estabelecido, será exigida carência conforme abaixo:
Procedimentos médicos
- 24 horas: casos de urgência e emergência de acordo com os limites e especificações do contrato.
- 30 dias: consultas e exames complementares básicos decorrentes das consultas.
- 180 dias: os demais procedimentos cobertos pelo contrato, exceto partos.
- 300 dias: para partos a termo.
Procedimentos odontológicos
- 24 horas: para atendimentos de emergência.
- 60 dias: assistência preventiva.
- 90 dias: dentÃstica restauradora e odontopediatria.
- 120 dias: cirurgia oral menor.
- 180 dias: endodontia e periodontia.
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