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Sim. O beneficiário assume o pagamento de parte das despesas toda vez que ele ou seu dependente utilizam a assistência ambulatorial, numa proporção de 30% sobre cada procedimento realizado, até limite estabelecido em contrato, também sobre cada procedimento. Nas internações, participa com uma franquia, por beneficiário, por perÃodo ininterrupto de internação.
Lembrando que, para os convênios com órgãos públicos federais, que seguem as regras da Portaria nº 01/2007, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a participação no custo dos serviços de assistência à saúde relativa à coparticipação e franquia será efetivada de forma parcelada, em valores mensais não superiores a 10% (dez por cento) da remuneração, provento ou pensão, admitida a adoção de critérios que contemplem faixas de renda.
Exemplo: João aderiu ao Plus Faz e realizou, no mês de junho, três procedimentos médico-hospitalares. Os 30% de coparticipação de cada procedimento geraram um valor total de R$ 500,00. João recebe, a tÃtulo de remuneração, R$ 3.000,00. Neste caso, o valor total da coparticipação é superior a 10% da sua remuneração (R$ 300,00). Com isso, a diferença, ou seja, R$ 200,00, será cobrada na próxima mensalidade.
Sim. Excetuam-se as adesões feitas em perÃodos de incentivo, realizados a partir de determinação do Conselho de Administração e com divulgação prévia nos veÃculos de comunicação da Assefaz.
Prazos de carência:
- Urgências e emergências: 24 horas;
- Consultas médicas e exames complementares básicos decorrentes das consultas médicas: 30 dias;
- Demais procedimentos: 180 dias;
- Internações clÃnicas, cirúrgicas e psiquiátricas: 180 dias;
- Partos: 300 dias.
Servidores ativos, inativos e pensionistas do Ministério da Fazenda e de demais órgãos da administração pública federal conveniados, além dos empregados da Fundação Assefaz.
Sim, desde que este órgão seja vinculado à esfera pública federal e tenha convênio com a Assefaz. Têm direito à patronal cada titular e cada dependente vinculado ao plano de saúde. O valor é definido pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Também fazem jus ao benefÃcio os servidores públicos federais filiados ou associados a entidades representativas de classes profissionais conveniadas à Assefaz. Neste caso, a patronal é recebida mediante ressarcimento. Para solicitá-lo, o servidor deverá entrar em contato com o setor de recursos humanos do órgão ao qual está vinculado.
Poderão ser inscritos no plano Plus Faz os dependentes até o terceiro grau de parentesco consangüÃneo ou por afinidade, conforme tabela genealógica disponÃvel no site www.assefaz.org.br, seção Planos de Saúde.
Exemplos:
- João é contratante e poderá incluir sua mulher, seu filho, seu enteado, seu filho adotivo, seu neto e seu bisneto;
- Eriberto é contratante e poderá incluir seu companheiro homo-efetivo;
- Honório é contratante e poderá incluir seu irmão e seu sobrinho;
- Lia é contratante e poderá incluir seu marido, a mãe de seu marido, a avó de seu marido e a bisavó de seu marido.
- Gardênia é contratante é poderá incluir seu pai e seu tio.
Sim. O titular pode permanecer no plano original e migrar somente seu(s) dependente(s) para o plano Plus Faz.
Exemplo:
- Luiz está no plano Plus X com o seu grupo familiar (filhos e cônjuge). Ele poderá permanecer no plano Plus X e migrar somente seus filhos e cônjuge para o Plus Faz.
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