Dependendo da época em que seu plano de saúde foi contratado, poderá ser considerado como "antigo", "novo" ou "adaptado". Veja as diferenças:
- Planos antigos São aqueles contratados antes da Lei 9.656/98, ou seja, antes de 02/01/1999. Como são anteriores à legislação as coberturas e exclusões são aquelas expressas no contrato.
- Planos novos São os planos contratados a partir de 02/01/1999 e comercializados de acordo com as regras da Lei 9.656/98, que proporcionam aos contratantes a cobertura assistencial definida pela ANS relativa a todas as doenças reconhecidas pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
- Planos adaptados São aqueles planos firmados antes de 02/01/1999 e, posteriormente, adaptados às regras da Lei 9.656/98, passando a garantir ao contratante a mesma cobertura dos planos novos. Possuem planos adaptados os contratantes que aderiram ao Programa de Ampliação de Procedimentos (PAP) ou fizeram essa opção posteriormente.
Os beneficiários da Fundação que tenham um plano individual/familiar antigo podem adaptá-lo à Lei, bastando solicitar na unidade da Assefaz da sua localidade. Caso entenda conveniente, o beneficiário pode permanecer com seu plano antigo, mas deve estar ciente das restrições de coberturas que isso trará.
O procedimento de escleroterapia é oferecido nos planos de saúde da Fundação regulamentados pela Lei nº 9656/08 e nos planos antigos com ampliação de cobertura.
Sim. O contratante titular de um plano antigo poderá assinar nova proposta para inclusão de dependentes em qualquer dos planos novos disponÃveis para adesão. Lembrando que esse contrante tem que ser usuário de uma das propostas em aberto.
Novas adesões em planos antigos somente são possÃveis no caso de novo filho ou novo cônjuge.
Exemplo:
- João é contratante e usuário do Plus I e poderá assinar proposta nos planos Plus X para incluir sua mãe, no Plus XXI para incluir seu irmão, no Plus FAZ Enfermaria para incluir seu pai que está no Ceará, no Plus FAZ Apartamento para incluir sua irmã que está em Santa Catarina.
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