Código de Ética

PREÂMBULO

Ética – conceito e evolução.

1 – Sócrates, Platão e Aristóteles

“Se imaginais que, matando homens, evitareis que alguém vos repreenda a má vida, estais enganados; essa não é uma forma de liberação, nem é inteiramente eficaz, nem honrosa; esta outra, sim, é mais honrosa e mais fácil: em vez de tampar a boca dos outros, preparar-se para ser o melhor possível.”
(Palavras atribuídas a Sócrates por Platão, ao final de seu julgamento)

Há elos que ligam os conceitos de Ética defendidos por Sócrates – a noção que basta saber o que é Bem para praticá-lo – por Platão – segundo o qual é essencial conhecer a Idéia Geral do Bem – e por Aristóteles – para quem o Bem equivale à moderação das paixões. Todos os três estabelecem como Fonte da Ética a noção que a Felicidade – entendida no sentido mais amplo da eudaimonia – era a recompensa dos virtuosos.

Este conceito é consistente com a hipótese de que a decadência moral de Atenas - fruto da substituição de uma sociedade tradicional por outra de natureza mercantil - havia dissociado o bem individual do bem coletivo tornando necessária uma construção que estabelecesse de novo parâmetros capazes de harmonizar os dois conceitos.

Os três autores buscaram então constituir uma Teoria Ética que parte das premissas que, de um lado, existe uma ética objetiva e, de outro, que o homem só pode ser feliz se seguir esses princípios. O tratamento dado ao tema, contudo, varia em cada autor pela interação dessas premissas gerais com a teoria mais geral segundo cada um deles interpreta o mundo.

Sócrates tem o mérito de introduzir a discussão sobre o homem na Filosofia de forma sistemática, defendendo posição no sentido de que mais do que as forças da natureza, o homem deveria ser o objeto das reflexões. Ainda que, como foi visto, esta reflexão tenha sido impulsionada por necessidades bastante concretas - em especial de responder aos sofistas - isto não lhe retira o mérito de trazer o cidadão ao centro do debate.

A essência da Ética Socrática é o poder libertador do verdadeiro conhecimento confrontado com a hipocrisia. É através deste conhecimento, crê Sócrates, que cada indivíduo é capaz de um dia chegar à compreensão do que é o Bem, conhecimento que por si só tem efeito transformador tanto de quem o adquire como da sociedade na qual ele vive.

Partindo dos mesmos pressupostos de Sócrates, Platão avança no sentido de buscar uma definição concreta para essa ética objetiva, definindo aquilo que Sócrates não ousou definir. Seu conceito do que seria a idéia geral de Bem que precisava ser buscada é uma reconstrução adequada à sua noção deste mundo como um reflexo do Mundo das Idéias, acessíveis apenas aos dotados de um raciocínio filosófico avançado.

A dualidade entre o bem comum e o bem individual - essência da ética - torna-se, com Aristóteles, totalmente dissociada. Enquanto Platão advoga uma sociedade ideal na qual os dois conjuntos de interesses são mantidos juntos à força, Aristóteles tenta pensar uma sociedade na qual as instituições - baseadas numa análise das paixões humanas - tentam harmonizar estes sentimentos básicos dos seres humanos de forma a produzir o melhor resultado possível.

Em outras palavras, enquanto Sócrates formula o problema, Platão tenta criar uma Ética Ideal que molde o homem a viver na virtude; já Aristóteles busca uma ética do Possível, que não desrespeite as paixões humanas - ignoradas por Platão, para quem o homem é uma tabula rasa na qual qualquer coisa pode ser escrita – mas, antes, as oriente pelo caminho da ponderação até a maturidade racional do equilíbrio.

Apresentação

A Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda - Fundação Assefaz, fruto da transformação da Associação dos Servidores do Ministério, exercita suas finalidades em consonância com seus Estatuto e Regimento Interno.

Dotada de personalidade jurídica de direito privado, cuja Missão, Visão de Futuro, Negócios e Valores Institucionais estão definidos em seu Plano Estratégico:

Missão - Contribuir para elevar a qualidade de vida da Comunidade Assefaziana.

Visão de Futuro - Ser referência entre as organizações afins pelo nível de excelência de sua atuação nos campos social e assistencial.

Negócio - Promoção da Qualidade de Vida.

Valores Institucionais:
- satisfação do beneficiário/usuário;
- responsabilidade social;
- ética;
- transparência;
- modernização;
- ênfase nos resultados;
- qualidade nas ações;
- criatividade e inovação;
- aprender a aprender;
- eficiência e economicidade;
- integridade;
- conformidade legal.

Código de Ética da Fundação ASSEFAZ

Considerando que a natureza da atividade da Fundação Assefaz está diretamente ligada à compreensão e respeito às necessidades, direitos e valores das pessoas;

Considerando que, por necessidades, direitos e valores, se entendem não apenas questões materiais, mas também questões de ordem moral, intelectual e social, e que direitos só têm valor quando efetivamente reconhecidos;

Considerando que, no exercício de suas atividades, todos os componentes da Fundação Assefaz devem defender intransigentemente os direitos inerentes do ser humano, balizando suas ações por princípios éticos, morais, legais e Constitucionais;

Considerando a necessidade de reforçar o compromisso público e formal da Fundação Assefaz, com os princípios de boa governança corporativa: transparência, eqüidade, prestação de contas e responsabilidade corporativa;

Considerando a necessidade de complementar as diretrizes e normas estabelecidas em Estatuto, Regimento, Decisões e Normas;

Considerando a necessidade de fornecer à Promotoria de Justiça das Fundações e Entidades de Interesse Social definições claras referentes à atuação ética da Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda;

Considerando o entendimento de que um Código de Ética deve servir como indicador de boa governança corporativa; e

Considerando a necessidade de regulamentação de normas éticas para embasar o exercício das atividades relacionadas ao cumprimento das finalidades da Fundação ASSEFAZ, em âmbito nacional,

É imperiosa e oportuna a instituição do Código de Ética da Fundação Assefaz.

O Código de Ética da Fundação Assefaz norteou-se pelos princípios que constituem a consciência de relacionamento de seus empregados, administradores, representantes dos membros beneficiários e conselheiros, em sintonia e obediência ao Estatuto e Regimento da Fundação Assefaz.

O Código de Ética da Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda será um orientador de atuação, constituído pelos Princípios:

- Da Legalidade;
- Da Moralidade;
- Do Zelo e da Supremacia dos Interesses Coletivos; e
- Da Publicidade e Transparência.

Termos Essenciais do Código de Ética da Fundação Assefaz

1. Preservar e respeitar os princípios da "Declaração Universal dos Direitos Humanos, da Constituição Federal e das Constituições Estaduais".

2. Estabelecer canais de comunicação de forma aberta, honesta e objetiva, procurando sempre facilitar e agilizar as informações.

3. Agir com transparência, integridade e respeito.

4. Atuar com agilidade e precisão.

5. Respeitar toda e qualquer pessoa, preservando sua dignidade e identidade.

6. Reconhecer a diversidade de opiniões, preservando o direito de livre expressões e julgamento de cada pessoa.

7. Exercer suas atividades com independência, autonomia e responsabilidade.

8. Ouvir seu representado com paciência compreensão, ausência de pré-julgamento e de todo e qualquer preconceito.

9. Resguardar o sigilo das informações.

10. Agir com imparcialidade e justiça.

11. Responder ao representado no menor prazo possível, com clareza e objetividade.

12. Atender com cortesia e respeito as pessoas.

13. Buscar a constante melhoria das suas práticas, utilizando eficaz e eficientemente os recursos disponíveis.

14. Atuar de modo diligente e fiel no exercício de seus deveres e responsabilidades.

15. Promover a reparação do erro cometido contra o seu representado.

16. Buscar a reparação dos procedimentos errados, evitando a sua repetição, estimulando persistentemente, a melhoria da qualidade na administração em que estiver atuando.

17. Promover a justiça e a defesa dos interesses legítimos dos cidadãos.

18. Jamais utilizar a função, em qualquer segmento hierárquico da Fundação Assefaz, para atividades de natureza político-partidária ou auferir vantagens pessoais e/ou econômicas.

19. Observar os princípios da boa governança corporativa:
• Transparência – mais do que a obrigação de informar, a Fundação Assefaz deve ter o desejo de informar, pois a comunicação, tanto com o público interno quanto externo, deve ser espontânea, honesta e rápida;
• Equidade – tratamento justo e igualitário a todos os grupos ligados à Fundação Assefaz, inclusive beneficiários e seus dependentes, órgãos convenentes e seus associados, excluindo qualquer atitude ou política discriminatória;
• Prestação de Contas – todos os integrantes da Fundação Assefaz devem prestar contas de sua atuação e responder integralmente por todos os atos que praticarem no exercício de suas funções;

• Responsabilidade Corporativa – visão estratégica ampla que contemple todos os relacionamentos com a comunidade que integra a Fundação Assefaz, com olhar em direção ao futuro, adotando práticas sustentáveis.

Das Atitudes

Das Normas de Conduta de participantes de todos os segmentos hierárquicos:

- Ter elevada conduta profissional, agindo sempre com zelo, honradez e dignidade.

- Ser estritamente profissional, cordial e imparcial no tratamento com o público em geral.

- Procurar fazer-se acompanhar de um colega de trabalho, ao participar de encontros profissionais com pessoas ou instituições que tenham algum interesse junto à Fundação Assefaz, sendo recomendável registro dos assuntos tratados em ata ou em outro documento equivalente.

- Levar em conta, na realização de seus investimentos pessoais, os possíveis conflitos de interesse com as atividades exercidas.

- Lembrar-se que, quando no papel de gerente ou dirigente, seus subordinados o tomarão como exemplo, pelo que suas ações devem constituir modelo de conduta para sua equipe.

Dos Deveres

- Manter atitudes e comportamentos que reflitam lealdade, probidade profissional e conduta equilibrada e isenta, de forma a garantir a perenidade da organização (missão de longo prazo, sustentabilidade) e a evitar que se coloquem em risco o patrimônio da Fundação, sua credibilidade pessoal e profissional e a imagem da Fundação Assefaz.

- Exercer suas atividades profissionais com competência e diligência, buscando o aprimoramento técnico e a atualização permanente.

- Manter confidencialidade quanto às informações e atividades referentes ao trabalho realizado na área onde atua, sendo a ele vedada a utilização desses dados em benefício de seus interesses particulares ou de terceiros.

- Observar a hierarquia e dar cumprimento às determinações legais de seus superiores.

- Manifestar-se adequadamente, de forma a alertar contra qualquer comprometimento indevido na gestão da Fundação Assefaz, aqui insculpidos, que atente quanto aos princípios da legalidade e da Ética.

- Manter, no ambiente de trabalho, comportamento pautado por cortesia, respeito, boa vontade, solidariedade, espírito de equipe, lealdade, zelo, confiança, assiduidade e ordem, sempre de forma compatível com os valores da Fundação Assefaz.

- Reconhecer o mérito de cada servidor e propiciar igualdade de oportunidade para o desenvolvimento profissional, não admitindo qualquer atitude que possa afetar, a carreira profissional de subordinados, baseado apenas em relacionamento pessoal ou em qualquer tipo de discriminação.

- Não atender a pressões de quaisquer origens, que visem à obtenção de favores, benesses ou vantagens que sejam moral, ética ou legalmente condenáveis, e comunicá-las aos seus superiores.

- Atuar de modo a assegurar a exatidão e a qualidade na realização do trabalho sob sua responsabilidade profissional.

- Assumir a responsabilidade pela execução do seu trabalho e pelos pareceres e opiniões profissionais de sua autoria.

- Pautar a realização das atividades profissionais e de representação externa pelo atendimento da missão institucional e interesses da Fundação Assefaz e observância dos princípios de eficácia, economicidade, legalidade e ética.

- Assegurar-se de que a publicação de estudos, pareceres, pesquisas e demais trabalhos de sua autoria não envolvam informações sigilosas ou opiniões que possam, ao serem interpretadas como posicionamento institucional, comprometer a imagem da Fundação Assefaz.

- Realizar seu trabalho com lealdade à instituição, guardando total sigilo profissional no tocante à utilização de informações privilegiadas sobre ato ou fato não divulgado ao público, ressalvada sua obrigação de divulgar as informações exigíveis nos termos legais.

- Fornecer cópias de peças de processos e documentos, desde que requeridos por escrito pelo interessado, mediante exposição dos motivos que fundamentem o pedido, e após autorização expressa do segmento hierárquico superior.

- Compartilhar os conhecimentos e informações necessárias para o exercício das atividades próprias da Fundação Assefaz.

- Realizar todos os seus investimentos pessoais, levando em conta, além das vedações estabelecidas pelo Código de Ética, potenciais conflitos de interesse e a possibilidade de ocorrência de situações que possam, direta ou indiretamente, lançar dúvidas quanto à utilização de informações privilegiadas e comprometer a imagem da Fundação Assefaz.

Das Vedações

- Prejudicar, deliberadamente, a reputação de outros servidores.

- Ser conivente ou omisso com má conduta dos hierarquicamente superiores ou inferiores.

- Permitir que atitudes pautadas em simpatias e antipatias ou práticas de condutas inadequadas interfiram no trato com colegas.

- Usar o cargo para solicitar favores ou serviços particulares a seus subordinados e a fornecedores de materiais e serviços.

- Passar informações relativas à Fundação Assefaz para a imprensa, sem prévia autorização do segmento hierárquico superior.

- Usar ou repassar a terceiros, através de quaisquer meios de comunicações da mídia, inclusive Internet, informações, tecnologias, conhecimento de domínio e propriedade da Fundação Assefaz ou por ela desenvolvidos ou obtidos de supridores, sem conhecimento prévio e autorização expressa do segmento hierárquico superior.

- Negligenciar, agir com descaso ou postergar, injustificadamente, o cumprimento de suas tarefas funcionais, contribuindo para a ineficiência dos serviços.

- Manter atitude que discrimine pessoas com as quais mantenha contato social ou profissional, em função de cor, sexo, crença, origem, classe social, idade ou incapacidade física.

- Receber salário, remuneração ou qualquer benefício de outras fontes em desacordo com a legislação.

- Aceitar, em razão do cargo ou função que ocupe, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou outrem, inclusive convites de caráter pessoal para viagens, hospedagens e outras atrações.

- Comentar assuntos internos que envolvam informações confidenciais ou que possam vir a antecipar algum comportamento do mercado.

- Fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros.

- Efetuar aplicações de recursos particulares em operações em que estiver participando ou de que tiver conhecimento em razão do cargo ou função.