O reembolso de 50% sobre o valor de medicamentos é um benefício oferecido aos contratantes e dependentes dos planos de saúde da Assefaz Plus XXI, Plus XII, Plus I, Plus III e Plus Social com cobertura farmacológica.
Saiba mais sobre o processo de reembolso de medicamentos conferindo as perguntas e respostas abaixo.
Como faço para solicitar reembolso de medicamentos?
O beneficiário deve dirigir-se a qualquer posto de atendimento da Assefaz e apresentar o receituário médico juntamente com a nota fiscal de compra do medicamento.Caso o beneficiário esteja no Distrito Federal, poderá receber o benefício no ato da compra do medicamento, basta utilizar a Drogaria Vitabel, empresa controlada pela Fundação Assefaz. Para isso, é preciso ter em mãos o cartão do plano de saúde e o receituário médico.
Quais são os prazos para solicitação de reembolso de medicamentos?
O prazo máximo para solicitação de reembolso é de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de emissão da nota fiscal do medicamento.
O prazo máximo para compra de medicamentos é de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de emissão em receituário médico. Para medicamentos de uso contínuo a receita vale por 12 meses e, a cada compra, poderá ser adquirido somente a quantidade suficiente para 90 dias.
Como fazer para receber o valor referente ao reembolso de medicamentos?
Os pagamentos das despesas com reembolso são efetuados aos beneficiários por meio de crédito na conta corrente bancária do favorecido. Exceto no caso de compra na Drogaria Vitabel, onde o desconto é feito no ato da compra.
O pagamento será de acordo com prazo previsto em contrato:
- Plus I: em até 20 dias úteis da solicitação;
- Plus III, Plus XII, Plus XXI e Plus Social com cobertura farmacológica: em até 30 dias.
É possível acompanhar o andamento do processo de reembolso?
Sim, por meio do “Extrato do Beneficiário”, na seção Beneficiários, no site da Assefaz, tendo em mãos um número de protocolo fornecido no posto de atendimento no ato da solicitação do reembolso.
Em caso de indeferimento do pedido de reembolso de medicamentos, poderei pedir revisão?
Sempre que houver indeferimento total ou parcial, a Assefaz encaminhará carta ao beneficiário informando o motivo. É possível entrar com recurso em até 30 dias corridos, contados a partir da data de recebimento desta carta.
Qual é a tabela de referência para o reembolso de medicamentos?
O referencial é a tabela Brasíndice em vigor na data de aquisição do medicamento ou da nota fiscal da compra.
Existe alguma restrição para o reembolso de medicamentos controlados?
Para reembolso de medicamentos controlados ou que exigirem receituário de controle especial (azul e/ou receita branca em duas vias) deverão ser anexados ao processo:
- Laudo do médico assistente;
- Parecer do médico auditor da Gerência (favorável ou não ao uso do medicamento);
- Cópia do receituário (azul ou branco).
A Assefaz reembolsa o valor gasto com medicamentos quimioterápicos?
Sim, para os usuários de planos com esse tipo de cobertura. Neste caso, o reembolso será de 100% do valor do medicamento.
A Assefaz reembolsa o valor gasto com medicamentos de uso odontológico?
Sim, para os usuários cujos planos ofereçam esse tipo de cobertura. Poderão ser reembolsados os seguintes medicamentos:
- Antibióticos;
- Analgésicos;
- Anti-inflamatórios.
A Assefaz reembolsa o valor gasto com medicamentos manipulados e homeopáticos?
Sim, para os usuários cujos planos ofereçam esse tipo de cobertura. Estes medicamentos devem apresentar o princípio ativo e/ou o nome comercial e ter os princípios ativos devidamente registrados na Anvisa.
A Assefaz reembolsa o valor gasto com cosméticos?
Não. Entretanto, são passíveis de reembolso substâncias registradas na Anvisa e que são indicadas pelo médico para tratamento e/ou prevenção de doenças como acne grau III, dermatites por pele seca, ictiose, xerose cutânea, histórico pessoal de câncer de pele, albinos, lúpus eritematoso sistêmico, calosidades e síndrome do olho seco.
Quais os medicamentos não são reembolsados pela Assefaz?
Não são reembolsados pela Assefaz:
- Fitoterápicos e outros produtos sem registro na Anvisa;
- Produtos indicados para procedimentos e patologias sem cobertura contratual;
- Produtos estrangeiros, mesmo importados e adquiridos no Brasil, exceto aqueles que possuem registro na Anvisa;
- Cosméticos;
- Produtos dietéticos;
- Produtos de uso exclusivo em odontologia, exceto antibióticos, analgésicos e anti-inflamatórios;
- Medicamentos de uso exclusivo hospitalar;
- Medicamentos registrados na Anvisa como nutrientes e produtos alimentares;
- Produtos para fins experimentais e diagnósticos;
- Produtos indicados para fins diferentes daqueles previstos em seu registro na Anvisa;
- Produtos indicados para reposição hormonal à base de testosterona, exceto para pacientes prostatectomizados ou pós-neoplasia de testículo;
- Complexos vitamínicos e sais minerais, com exceção para tratamento de insuficiência renal crônica, pós-operatório de gastroplastia, doenças da tireóide e paratireóide, desnutrição associada a terapias oncológicas, patologias cardíacas com perda de potássio;
- Tratamentos ortomoleculares;
- Vacinas não reconhecidas pelo órgão governamental e/ou sem registro na Anvisa;
- Imunoterapias e vacinas desensibilizantes;
- Vacinas disponíveis na rede pública, seus similares e outras que apresentem a mesma indicação médica;
- Medicamentos antitabagistas.