O PAP (Programa de Ampliação de Procedimentos) foi lançado pela Assefaz em 2005 e abriu a oportunidade para que usuários de planos contratados antes da Lei 9.656/98 (planos antigos) possam ter a mesma cobertura dos planos regulamentados pela referida lei (planos novos). A ampliação pode ser feita a qualquer momento, mediante a assinatura de um termo aditivo ao contrato já existente e um ajuste no valor da mensalidade do plano, referente ao acréscimo dos novos procedimentos e tratamentos. O percentual do ajuste varia conforme o tipo de plano. |
![]() |