Carência é o período de tempo previsto contratualmente, que se estende entre o início da vigência do contrato e a efetiva possibilidade de utilização dos serviços.
Confira quais são as carências exigidas nos planos de saúde da Assefaz disponíveis para adesão:
XXI, XI e X
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24 horas para urgências e emergências;
30 dias para consultas médicas e exames complementares básicos decorrentes das consultas;
180 dias para demais procedimentos cobertos, exceto parto;
300 dias para parto a termo.
Para o reembolso de medicamentos (somente para o Plus XXI):
180 dias para quimioterápicos orais e medicamentos de manutenção pós-transplante;
30 dias para demais medicamentos.
Observações:
- Filho natural ou adotivo do contratante ou dependente nascido de parto coberto pelo plano terá garantia de atendimento durante os primeiros 30 dias do nascimento ou da adoção, independentemente de sua inclusão no plano de saúde.
- Não estará sujeito aos prazos de carência o recém-nascido, filho natural ou adotivo do contratante ou dependente, desde que a inclusão ocorra no prazo máximo de 30 dias do nascimento ou da adoção.
- O filho natural ou adotivo do contratante ou dependente com mais de 30 dias de vida e menor de 12 anos poderá ser incluído aproveitando-se os períodos de carência cumpridos pelo pai ou mãe adotivos.
Pleno XIII Enfermaria e Pleno XIV Apartamento
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24 horas para urgências e emergências;
30 dias para consultas médicas e exames complementares básicos decorrentes das consultas;
180 dias para demais procedimentos cobertos;
300 dias para parto;
24 meses para cobertura de eventos cirúrgicos, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade relacionados a doenças ou lesões preexistentes, quando o grupo de participantes do contrato ou convênio for menor que 50.
Observações:
- Filho natural ou adotivo do contratante ou dependente nascido de parto coberto pelo plano terá garantia de atendimento durante os primeiros 30 dias do nascimento ou da adoção, independentemente de sua inclusão no plano de saúde.
- Não estará sujeito aos prazos de carência o recém-nascido, filho natural ou adotivo do contratante ou dependente, desde que a inclusão ocorra no prazo máximo de 30 dias do nascimento ou da adoção.
- Na hipótese de inclusão de filho adotivo menor de 12 anos será aproveitado o período de carência já cumprido pelo contratante titular.
Plus Dental
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24 horas para atendimento de emergência;
60 dias para assistência preventiva;
90 dias para dentística restauradora e odontopediatria;
120 dias para cirurgia oral menor;
180 dias para endodontia e periodontia.