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Pool de Risco

O pool de risco se aplica ao agrupamento de contratos de planos coletivos com menos de 30 beneficiários, que terão o mesmo índice de reajuste, calculado com base no agrupamento com todos os contratos de cada operadora de plano de saúde.

O percentual de reajuste é definido levando-se em conta a sinistralidade, ou seja, relação despesa e receita no período de 12 meses e aplicado na data base de cada contrato.

Com fulcro na Resolução Normativa nº 309/12, alterada pela RN 340, de 26 de novembro de 2013 e revogada pela RN nº 356, de 03/10/2014 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a Fundação Assefaz comunica que de acordo com o agrupamento de contratos coletivos, haverá aplicação do reajuste para o “pool de risco” dos convênios coletivos com menos de 30 beneficiários conforme definido em cálculo atuarial.

Ressalta-se que os demais convênios coletivos não enquadrados no pool de risco seguirão o trâmite ordinário para aplicação do reajuste na contraprestação pecuniária.

Informamos também que o reajuste, quando aplicado, será enviado à ANS por meio do Sistema RPC (Reajuste de Planos Coletivos).

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